INPS lança isenção contributiva para mães com três filhos e incentivos à estabilização dos under35
INPS libera isenção contributiva para mães com 3 filhos e incentivos para under35; veja valores, prazos e como solicitar pelo portal.
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INPS lança isenção contributiva para mães com três filhos e incentivos à estabilização dos under35
Por Stella Ferrari — O INPS publicou as cirulares que operacionalizam duas medidas centrais para a política de emprego de 2026: o esonero contributivo previsto na Legge di Bilancio para a contratação de mulheres-mães com ao menos três filhos e as instruções para usufruir dos incentivos à estabilização dos jovens under35, previstos no decreto Lavoro.
Essas iniciativas atuam como peças de engenharia social destinadas a recalibrar o motor do mercado de trabalho, reforçando a entrada sustentável de camadas vulneráveis. O INPS sublinha que ambos os instrumentos visam “rafforzare l'occupazione stabile e sostenere l'inclusione” — isto é, acelerar a transição para contratos duradouros e reduzir a exposição à fragilidade ocupacional.
Em termos práticos, o esonero contributivo beneficia empregadores do setor privado que, a partir de 1º de janeiro de 2026, contratarem mulheres com pelo menos três filhos menores de 18 anos e que não tenham emprego remunerado regular há pelo menos seis meses. O incentivo é calculado até um teto de 8.000 euros anuais, calibrado mês a mês e exclui prêmios e contribuições devidas ao INAIL.
Os períodos de aplicação variam conforme a natureza do vínculo: para contratos a tempo determinato (incluindo em somministrazione) o benefício vale por 12 meses; se o contrato for convertido em tempo indeterminato depois, o limite máximo reconhecido é de 18 meses desde a data original da contratação; e se a contratação for desde o início em tempo indeterminado, a isenção é aplicável por 24 meses. Importante: contratos de trabalho doméstico e de aprendizagem permanecem excluídos.
No capítulo dedicado aos jovens, o INPS detalhou os requisitos para o incentivo à conversão de contratos temporários para contratos por tempo indeterminado dos under35. As transformações elegíveis devem ocorrer entre 1º de agosto de 2026 e 31 de dezembro de 2026, aplicando-se a contratos instaurados até 30 de abril de 2026 e com duração efetiva máxima de 12 meses.
Os empregadores interessados podem apresentar a solicitação diretamente pelo site do INPS, acessando a seção "Portale delle Agevolazioni (ex DiResCo) - Incentivi decreto Lavoro 2026 - Articolo 4 - ESTA". É essencial que as empresas observem os prazos e a documentação exigida para que a operação seja validada sem fricção administrativa.
Do ponto de vista estratégico, essas medidas representam uma calibragem de política que combina estímulo direto ao emprego com incentivos à permanência — um design que busca reduzir as assimetrias territoriais e demográficas no mercado de trabalho. Para empregadores, trata-se de uma oportunidade de otimizar custos de contratação sem comprometer a sustentabilidade de longo prazo; para as beneficiárias e jovens, é um mecanismo de aceleração na trajetória para a estabilidade laboral.
Recomendo que departamentos de recursos humanos e consultores trabalhistas alinhem seus sistemas de folha e conformidade já nas próximas semanas, transformando a intenção em execução — como em um motor bem afinado, a performance depende da calibração entre política e prática.