CNI lança guia prático sobre Inteligência Artificial para engenheiros: normas, deontologia e práticas
CNI lança guia prático para engenheiros sobre IA: normas, deontologia e boas práticas com foco no AI Act e responsabilidade profissional.
RESUMO ✦
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CNI lança guia prático sobre Inteligência Artificial para engenheiros: normas, deontologia e práticas
Por Stella Ferrari — Em uma iniciativa que calibra a prática profissional ao novo motor regulatório europeu, o Consiglio Nazionale degli Ingegneri (CNI) divulgou a Guia prática à Inteligência Artificial para o engenheiro. A publicação, apresentada no Congresso Nacional dos engenheiros em Trieste, entrega aos profissionais um instrumento prático para entender e incorporar a Inteligência Artificial na rotina técnica e decisória, respeitando o quadro jurídico vigente e o Código deontológico italiano.
A obra dirige-se a todos os inscritos no Albo, independentemente do setor ou da forma de exercício profissional, e analisa os principais perfis normativos, deontológicos e operacionais relacionados ao uso dos sistemas de IA. Como em uma transmissão que precisa ser perfeitamente sincronizada ao bloco motor, a introdução acelerada da Inteligência Artificial nos escritórios e nas empresas de engenharia superou as competências necessárias para governá-la com segurança.
A Guia está estruturada em cinco partes complementares: a primeira desenha o quadro normativo, oferecendo uma síntese do AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689, com alterações pelo Regulamento (UE) 2026/1744) e exemplos aplicativos nos diversos ramos da engenharia. A segunda parte examina a interseção entre IA e deontologia profissional. A terceira parte aborda responsabilidades e riscos legais, sancionatórios e seguradores. A quarta destaca o risco associado à falta de atualização profissional em matéria de Inteligência Artificial. A quinta parte oferece orientações práticas para o uso consciente de modelos linguísticos de grande escala (LLMs). Completa o compêndio um conjunto de apêndices com modelos e checklists operacionais.
Três mensagens estratégicas devem ser retidas pelos profissionais: 1) a IA atua como ferramenta de apoio — o trabalho intelectual e a responsabilidade final permanecem com o engenheiro (conforme art. 13 da Lei n. 132/2025 e art. 13 do Código Deontológico); 2) transparência frente ao contratante — é obrigatório informar previamente sobre o uso de IA no âmbito do encargo profissional; 3) conformidade normativa — sistemas de Inteligência Artificial projetados, desenvolvidos ou fornecidos ao contratante estão sujeitos aos deveres do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act) e à legislação nacional.
O artigo 13 da Lei n. 132/2025 figura como o principal marco nacional que disciplina o emprego de sistemas de IA na atividade profissional do engenheiro, reiterando que a tecnologia é suporte e não substitui o juízo técnico, a autonomia decisória e a responsabilidade do profissional. Ao mesmo tempo, impõe um dever de transparência frente ao contratante, com obrigações práticas que impactam diretamente a execução do encargo.
A responsabilidade profissional permanece intransferível: todo documento técnico elaborado com apoio de Inteligência Artificial deve ser verificado, validado e integradamente assinado pelo engenheiro, assegurando a rastreabilidade das escolhas técnicas e a conformidade com os padrões de segurança e ética. Em suma, a Guia prática funciona como um manual de bordo para a navegação segura dos profissionais em um cenário em rápida aceleração — combinando o design de políticas, os freios de compliance e a calibragem das competências.
Para o mercado, trata-se de um passo decisivo: proporcionar às empresas e aos escritórios uma referência técnica e normativa, capaz de reduzir riscos e aumentar a confiança dos contratantes. A gestão responsável da IA transforma-se, assim, em vantagem competitiva para quem souber integrar tecnologia e responsabilidade profissional com precisão de engenharia.

