Paquistão: Corte Constitucional valida casamento de menina de 13 anos após conversão ao Islã

Corte Constitucional do Paquistão valida casamento de menina de 13 anos após conversão, gerando preocupações sobre proteção de menores e lacunas jurídicas.

Paquistão: Corte Constitucional valida casamento de menina de 13 anos após conversão ao Islã

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Paquistão: Corte Constitucional valida casamento de menina de 13 anos após conversão ao Islã

Por Marco Severini — Em um movimento que altera o tabuleiro jurídico e social do Paquistão, a Corte Constitucional federal, presidida pelo juiz Syed Hasan Azhar Rizvi, reconheceu a validade do casamento entre a menor cristã identificada como Maria Bibi, de 13 anos, e o cidadão muçulmano Shehryar Ahmad. Simultaneamente, a Corte rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pelo pai da jovem, Shahbaz Masih, que solicitava a libertação da filha sob a alegação de se tratar de um casamento inválido e de uma retenção ilegal.

O histórico processual é essencial para compreender o alcance da decisão. O pai havia recorrido à Seção 491 do Código de Processo Penal (CrPC) perante um juiz de sessão adicional (ASJ) em Lahore; o pedido foi negado em 9 de outubro de 2025, com base nas declarações prestadas pela própria jovem tanto perante magistrado quanto diante de um juiz de paz. Um recurso posterior à Alta Corte de Lahore foi igualmente rejeitado em 17 de outubro de 2025, levando o caso à instância constitucional.

O cerne da decisão da Corte foi a constatação de que Maria Bibi havia declarado a sua conversão ao Islã. A corte aceitou como prova uma declaração juramentada anexa ao Nikahnama — o contrato matrimonial islâmico tradicional — e um certificado emitido pelo Darul-Afta Ahle-Sunnat como elementos suficientes para atestar a conversão. Um colegiado de dois juízes concluiu que a mulher havia-se tornado maior de idade ao abraçar a fé islâmica, situando-a, segundo o entendimento judicial, sob a custódia legítima do marido.

Em resposta institucional e pastoral, lideranças católicas expressaram profunda inquietação. Shahzad Arshad, diretor da Comissão para a Justiça e a Paz da arquidiocese de Karachi, qualificou a decisão como motivo de grande preocupação e pediu revisão judicial. O bispo de Faisalabad, Indrias Rahmat, e a Comissão Nacional para a Justiça e a Paz (NCJP) também salientaram as lacunas do ordenamento jurídico e a necessidade de investigações rigorosas, transparentes e conformes às garantias constitucionais em casos de alegadas conversões forçadas e casamentos de menores.

Do ponto de vista geopolítico e de estabilidade social — e com a frieza estratégica que exige a análise de um tabuleiro — a decisão revela alicerces frágeis da diplomacia interna: a interação entre normas religiosas, provas documentais tradicionais e tutela dos direitos fundamentais forma uma tectônica de poder que redesenha fronteiras invisíveis entre liberdade religiosa, proteção da infância e soberania jurisdicional. O reconhecimento formal do Nikahnama como prova, em detrimento das apreensões parentais e das perguntas sobre idade e coação, abre precedente que pode repercutir em casos similares, exigindo do Estado mecanismos institucionais mais robustos para salvaguardar menores.

Em suma, a sentença da Corte Constitucional não é apenas uma determinação legal: é um movimento decisivo no tabuleiro cultural do Paquistão, que convoca reflexão sobre o equilíbrio entre tradição religiosa e direitos da criança. As reações e recursos futuros definirão se a arquitetura institucional encontrará reforços ou continuará a sustentar alicerces que muitos consideram insuficientes para proteger os mais vulneráveis.