Tribunal do Valais rejeita pedido de recusa das procuradoras que investigam incêndio em Crans-Montana

Tribunal do Valais rejeita pedido de recusa das procuradoras que investigam o incêndio do Constellation em Crans-Montana; processo segue em curso.

Tribunal do Valais rejeita pedido de recusa das procuradoras que investigam incêndio em Crans-Montana

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Tribunal do Valais rejeita pedido de recusa das procuradoras que investigam incêndio em Crans-Montana

Em um movimento decisivo no tabuleiro judiciário que cerca um dos desastres mais graves da recente memória suíça, a Câmara Penal do Tribunal Cantonal do Valais rejeitou, em sentença de 8 de abril, o pedido de recusa apresentado contra as procuradoras responsáveis pela investigação do incêndio do Constellation, ocorrido na noite de Ano‑Novo em Crans-Montana e que deixou 41 mortos e 115 feridos.

O pedido de recusa havia sido formulado pelo advogado Garen Ucari, que representa o pai de uma das vítimas. Ucari alegou a existência de um número “sem precedentes” de faltas e erros graves na condução do procedimento, apontando, em termos estratégicos, para uma potencial contaminação das provas e para a ausência de medidas eficazes destinadas a evitar o risco de colusão entre investigados e investigadores.

No entanto, segundo o comunicado do tribunal, a Câmara Penal “não constatou, nos termos fixados pela jurisprudência, erros particularmente graves ou repetidos por parte do Ministério Público que constituam violações sérias dos deveres de magistrados e que denotem uma aparência objetiva de parcialidade” por parte das procuradoras. Em suma, a instância judicial manteve os alicerces formais da investigação.

A decisão não encerra o litígio político‑forense. Em reação sóbria e dura, Ucari declarou que a justiça valesana demonstra “total ausência de autocrítica” e anunciou a intenção de interpor recurso junto ao Tribunal Federal Suíço, buscando um novo movimento no tabuleiro de recursos. Por outro lado, o advogado Romain Jordan, representante de outras partes civis, saudou a decisão como “uma boa notícia, pois permite que o processo continue avançando”, uma leitura que prioriza a continuidade processual sobre a contestação da condução investigativa.

As críticas levantadas por advogados e familiares desde o início concentram‑se em três eixos: a demora nas perquisições e nos confiscos de documentos, gravações e telefones celulares; a ausência de medidas robustas para prevenir eventuais conluíos — em particular no que tange à custódia dos proprietários do bar, o casal Jacques e Jessica Moretti — e o risco de desaparecimento ou contaminação de elementos probatórios decisivos. Para o advogado Ucari, esses erros teriam favorecido, objetivamente, os eventuais acusados e violado direitos das partes lesadas.

Além do casal Moretti, outras sete pessoas, entre as quais o prefeito local, estão sendo investigadas por suspeitas que incluem incêndio culposo, homicídio culposo e lesões corporais graves culposas. A investigação deverá apurar as circunstâncias exatas do sinistro, a observância das normas de segurança pelos responsáveis pelo estabelecimento e a cadeia de responsabilidades. O município já admitiu a ausência de controles antincêndio no bar desde 2019, apesar de normas que preveem inspeções anuais — um facto que redesenha, discretamente, as fronteiras de responsabilidade administrativa.

Por fim, o adiamento da audiência de Jacques Moretti, por motivo de depressão, deixou “muito perplexo” o advogado das vítimas Fabrizio Ventimiglia, colocando mais uma vez em evidência a tensão entre direitos individuais dos investigados e o interesse público pela rapidez e transparência no deslinde do caso.

Do ponto de vista estratégico, a decisão do Tribunal do Valais mantém intacta a estrutura institucional da investigação, mas não mitiga as fraturas de confiança entre familiares das vítimas e os órgãos de persecução. O processo segue em marcha, como um jogo de xadrez de longo prazo, em que cada recurso e cada despacho redesenham, por vezes imperceptivelmente, o mapa da responsabilidade e da memória coletiva.