Corte da UE declara discriminatória a exigência de 10 anos para o reddito di cittadinanza

Corte da UE decide que exigência de 10 anos para reddito di cittadinanza discrimina beneficiários de proteção subsidiária.

Corte da UE declara discriminatória a exigência de 10 anos para o reddito di cittadinanza

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Corte da UE declara discriminatória a exigência de 10 anos para o reddito di cittadinanza

Por Marco Severini — A Corte de Justiça da União Europeia pronunciou-se de forma cristalina: a exigência de residência de dez anos para aceder ao reddito di cittadinanza é discriminatória. A decisão, técnica e de alto impacto político, nasce de um litígio envolvendo um beneficiário de proteção subsidiária que reside legalmente em Itália desde 2011.

Em 2026, após um controlo, o INPS concluiu que o beneficiário não reunia o requisito da permanência ininterrupta nos últimos dois anos e, por isso, cessou os pagamentos do subsídio, exigindo também o reembolso dos valores já pagos. O beneficiário interpôs recurso perante um juiz nacional alegando que a regra dos dez anos configurava uma discriminação indireta, por ser muito mais fácil de satisfazer para cidadãos nacionais.

O tribunal italiano, antevendo a tensão entre a legislação interna e o direito da União, submeteu a questão à interpretação da Corte de Justiça da UE. Os juízes europeus responderam com argumentação firme: o reddito di cittadinanza desempenha dupla natureza — por um lado, é uma medida de acesso ao emprego; por outro, representa uma prestação social essencial sob a forma de rendimento mínimo. Em ambas as dimensões aplica-se o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos do Estado-membro e beneficiários de proteção internacional.

A Corte considerou que a regra da residência de dez anos incide sobretudo sobre as pessoas estrangeiras, caracterizando-se assim como discriminação indireta. Importa, também, que o argumento do Governo italiano — segundo o qual a atribuição do subsídio implica um encargo administrativo e económico justificável apenas a quem esteja profundamente integrado na comunidade nacional — não se sustenta juridicamente: o custo que a instituição assume é o mesmo, independentemente do estatuto do beneficiário.

Além disso, o direito da União não autoriza os Estados-membros a introduzirem requisitos suplementares, como a duração do período de residência, para limitar o acesso a medidas de integração laboral ou a prestações sociais essenciais destinadas a beneficiários de proteção internacional. Em termos práticos, a decisão trava um movimento legislativo que desenhava fronteiras invisíveis dentro do espaço social italiano.

Do ponto de vista geoestratégico, a sentença representa um lance decisivo no tabuleiro da política social europeia: corrige uma assimetria normativa que fragilizava os alicerces da igualdade, ao mesmo tempo em que envia um sinal claro aos Estados-membros sobre os limites da margem de manobra nas políticas de integração. Para Itália, a consequência imediata será a necessidade de rever criteriosamente os requisitos de elegibilidade do reddito di cittadinanza, sob pena de ver decisões internas anuladas por incompatibilidade com o direito da União.

Em termos mais amplos, esta decisão realça a tensão permanente entre soberania nacional e tutela de direitos consagrados a nível supranacional — uma tectônica de poder que, como numa partida de xadrez, exige leitura estratégica e reformulações arquitetónicas das políticas públicas. A estabilidade social e a credibilidade institucional dependem agora da capacidade de adaptar regras internas ao quadro jurídico europeu, sem sacrificar a coesão nem criar desigualdades artificiais.

Em suma, a Corte de Justiça da UE reafirmou que critérios de permanência no território não podem ser usados para excluir beneficiários de proteção internacional do acesso a medidas essenciais de integração e proteção social. É um pronunciamento de princípio, com efeitos práticos imediatos, que redistribui forças no tabuleiro das políticas migratórias e sociais da União.