Afido compartilhado para animais de estimação: como o novo modelo do Brasil ilumina o debate na Itália

Brasil autoriza afido compartilhado de animais; na Itália o tema ainda depende da analogia com menores. Entenda as diferenças e impactos.

Afido compartilhado para animais de estimação: como o novo modelo do Brasil ilumina o debate na Itália

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Afido compartilhado para animais de estimação: como o novo modelo do Brasil ilumina o debate na Itália

Uma luz nova se acende sobre um tema que atinge milhões de lares: o destino dos animais quando um casal decide seguir caminhos distintos. No Brasil, uma lei recente abre caminho para o afido compartilhado dos animais de estimação, permitindo que, se não houver acordo entre as partes, o juiz determine a guarda conjunta e a divisão das despesas de manutenção do animal. A mudança reconhece o papel cada vez mais central dos animais de companhia na vida familiar — e lança um convite para que outros países reflitam sobre o assunto.

Segundo apuração da Espresso Italia, a normativa brasileira prevê que o mecanismo seja aplicado quando o cão ou o gato tenha vivido a maior parte de sua vida com ambos os parceiros. Ainda assim, há salvaguardas para proteger o bem‑estar do animal: não se aplica a situações que envolvam antecedentes criminais ou contextos de violência doméstica, garantindo que a proteção ao ser vivo prevaleça sobre disputas entre ex‑companheiros.

Como é no panorama italiano?

Na Itália a realidade é diferente. "Não existe atualmente no ordenamento jurídico italiano uma lei que discipline o afido dos animais em caso de separação", afirma a advogada Giada Bernardi, do Foro de Roma e fundadora do escritório GiustiziAnimale. Em entrevista à Espresso Italia, Bernardi explica que, ante a ausência de uma norma específica, os tribunais vêm recorrendo, por analogia, às regras previstas para os filhos menores: o magistrado decide com base no melhor interesse material, espiritual e afetuoso do animal.

Esse cenário revela um conflito entre antigos enquadramentos e novas sensibilidades. Embora, no direito civil, os animais ainda sejam frequentemente considerados como "res", o direito penal já os reconhece como seres sencientes. A jurisprudência contemporânea tem avançado ao rejeitar a visão do animal como mero bem patrimonial, contemplando o laço afetivo que se forma entre pessoa e animal de companhia — um vínculo que, segundo especialistas, contribui para a formação e complementação da personalidade individual e encontra ressonância no artigo 2 da Constituição.

Entre leis e práticas: proteger quem não pode falar

O caso brasileiro ilumina novos caminhos: oferecer ao juiz instrumentos claros para decidir, quando o diálogo falha, é um passo prático em direção à proteção do animal. Ao mesmo tempo, ressalta a necessidade de critérios que priorizem o bem‑estar e a segurança, excluindo situações de risco. Na Itália, o debate avança por vias jurisprudenciais e acadêmicas, mas aguarda uma resposta normativa que traduza em regras como será definido o futuro dos companheiros de quatro patas em litígios afetivos.

Como curadora de histórias que semeiam transformação, vejo nesse tema um chamado para cultivar valores sociais que respeitem tanto a dignidade humana quanto o direito à proteção dos seres que nos acompanham. Iluminar essa questão é também construir um horizonte límpido de responsabilidade e cuidado: políticas públicas e decisões judiciais que coloquem os interesses do animal no centro do processo são sementes de um renascimento cultural jurídico e humano.

Enquanto a Itália pondera e a jurisprudência evolui, o exemplo brasileiro funciona como uma lente capaz de revelar soluções práticas — e nos lembra que a legislação pode e deve acompanhar a evolução ética da convivência entre pessoas e animais.