Feminicídio Duarte: Ezio Di Levrano condenado à prisão perpétua pela Corte de Pesaro

Corte de Pesaro condena Ezio Di Levrano à prisão perpétua pelo feminicídio de Ana Cristina Duarte; três filhos recebem provisões financeiras.

Feminicídio Duarte: Ezio Di Levrano condenado à prisão perpétua pela Corte de Pesaro

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Feminicídio Duarte: Ezio Di Levrano condenado à prisão perpétua pela Corte de Pesaro

Por Giulliano Martini — Apuração em campo e cruzamento de fontes: a Corte d'assise de Pesaro condenou hoje Ezio Di Levrano à prisão perpétua pelo feminicídio de sua esposa, Ana Cristina Duarte. A decisão, proferida após quatro horas de câmara de conselho, acolheu integralmente a tese da acusação que classificou o crime como praticado com crueldade, por motivos fúteis e abjetos, agravantes que determinaram a pena máxima.

Segundo a sentença, Di Levrano desferiu oito facadas contra a vítima na noite entre 6 e 7 de setembro de 2024, ato ocorrido na presença dos três filhos do casal, todos menores. A investigação e as provas apresentadas em juízo indicaram que o agressor agiu movido por um ciúme doentio, desencadeado após assistir a uma videochamada entre a vítima e outro homem.

A sentença também declarou Ezio Di Levrano incapaz para o exercício da responsabilidade parental, medida tomada para proteger os interesses das crianças envolvidas. A corte fixou ainda uma quantia provisória em favor das vítimas indiretas: 100 mil euros para cada um dos três filhos, representados por uma tutora legal, e 50 mil euros à mãe da vítima, que reside no Brasil.

O caso foi acompanhado com rigor técnico desde as primeiras diligências: análise pericial, depoimentos das testemunhas, laudos e exame do local. As agravantes — crueldade, motivo fútil e longa sequência de maus-tratos — foram determinantes para a condenação à prisão perpétua, segundo fundamentação lida pela presidência do tribunal.

O advogado de defesa, Salvatore Asole, já anunciou a interposição de recurso em apelação. A expectativa é que a matéria seja reavaliada em segunda instância, onde a defesa tentará reverter a tipificação das agravantes ou pleitear eventual diminuição da pena. Do ponto de vista processual, a fase recursal seguirá os prazos previstos pelo Código de Processo Penal.

Notas factuais do julgamento: a acusação baseou-se em depoimentos diretos, vestígios de sangue e a contextualização de um histórico de agressões anteriores, elementos que, conforme o tribunal, configuraram padrão de conduta e intenção. A decretação da perda da autoridade parental cumpre função protetiva imediata às crianças, enquanto a estipulação de provisões visa garantir suporte econômico durante tramitação das ações civis relativas ao fato.

Como correspondente com 48 anos de vivência na Itália, destaco a clareza da motivação judicial: o veredito não é apenas consequência do ato letal, mas do conjunto probatório que evidenciou uma escalada de violência. Esta reportagem será atualizada com eventuais recursos e manifestações da família da vítima.

Fatos brutos, apuração rigorosa e cruzamento de fontes permanecem a base deste relato.