Advogado-Geral da UE diz que Protocolo Itália‑Albânia é compatível com o direito da União, desde que garantidos os direitos dos migrantes

Advogado‑Geral da UE considera compatível o Protocolo Itália‑Albânia, desde que sejam garantidos direitos e reexame judicial rápido aos migrantes.

Advogado-Geral da UE diz que Protocolo Itália‑Albânia é compatível com o direito da União, desde que garantidos os direitos dos migrantes

RESUMO ✦

Sem tempo? A Lili IA resume para você

Gerando resumo com IA...

Advogado-Geral da UE diz que Protocolo Itália‑Albânia é compatível com o direito da União, desde que garantidos os direitos dos migrantes

O Protocolo Itália‑Albânia sobre a gestão dos fluxos migratórios é, em princípio, compatível com o direito da União Europeia, desde que sejam rigorosamente respeitadas as garantias processuais e os direitos fundamentais dos migrantes. É essa a posição sustentada pelo Advogado‑Geral do Tribunal de Justiça da UE, Nicholas Emiliou, nas conclusões publicadas hoje.

O parecer de Emiliou analisa a intesa assinada em 6 de novembro de 2023, que permite à Itália gerir centros de retenção em território albanês sob a sua jurisdição. O ponto central do raciocínio do magistrado europeu é que o ordenamento comunitário não proíbe, de forma expressa, que um Estado‑membro crie estruturas de retorno fora das suas fronteiras; porém essa faculdade deve assentar sobre os alicerces da lei europeia e não pode comprometer as salvaguardas previstas no direito da UE.

A questão chegou ao Tribunal de Justiça depois que a Corte Suprema de Cassação italiana suscitou questões prejudiciais, na sequência do não reconhecimento, pela Corte de Apelação de Roma, da validade dos decretos de retenção aplicados a dois migrantes transferidos para a Albânia. A Corte de Apelação havia considerado esses decretos potencialmente incompatíveis com as normas europeias.

Nas suas conclusões, o Advogado‑Geral sublinha que, para que a gestão extraterritorial seja compatível, é obrigatório assegurar o acesso efetivo à assistência jurídica e linguística, o direito de contato com familiares e a proteção reforçada de menores e pessoas vulneráveis — incluindo acesso à educação e a cuidados de saúde. Além disso, deve ser garantido o acesso a um juiz e a um reexame jurisdicional célere, medida essencial para evitar retenções ilegítimas.

Emiliou também observa que o direito de requerentes de proteção a permanecer à disposição das autoridades enquanto o pedido está pendente não implica automaticamente o direito a ser repatriado para o território do Estado‑membro (neste caso, a Itália). Contudo, pesa sobre o Estado a obrigação de adotar todas as "medidas organizativas e logísticas" necessárias para que os migrantes possam exercer os seus direitos de forma efetiva, mesmo quando alojados em país terceiro.

É importante lembrar que as conclusões do Advogado‑Geral não são vinculativas para o Tribunal de Justiça, mas frequentemente orientam a decisão final. A opinião pública e os decisores políticos aguardam agora a sentença definitiva do Tribunal, que dará o rumo jurídico da matéria.

Em Roma, a presidente do Conselho, Giorgia Meloni, saudou o parecer nas redes sociais, afirmando que se perderam dois anos em leituras judiciais forçadas sobre o caso. A declaração do governo sublinha a dimensão política do tema, que combina o peso da caneta nas negociações internacionais com a responsabilidade de preservar direitos humanos.