Referendo 22-23 de março: O que muda com a Lei Nordio sobre a separação de carreiras da magistratura

Entenda o referendo de 22-23 de março sobre a Lei Nordio: separação de carreiras, novos conselhos e votação sem quorum.

Referendo 22-23 de março: O que muda com a Lei Nordio sobre a separação de carreiras da magistratura

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GERADO EM: Mar 21, 2026 às 18:36

Referendo 22-23 de março: O que muda com a Lei Nordio sobre a separação de carreiras da magistratura

A reforma constitucional na Itália sobre a separação de carreiras da magistratura, anunciada em 2022, será decidida em um plebiscito nos dias 22 e 23 de março. A votação determinará se a lei Nordio mudará a estrutura da justiça italiana, com a criação de dois Conselhos Superiores da Magistratura e uma nova Corte Disciplinar. Os eleitores decidirão se aprovam a revisão de vários artigos da Constituição, incluindo a restrição da mudança de carreira entre juízes e procuradores. O plebiscito não requer quorum, tornando válido o resultado independentemente da participação. Essa reforma visa impactar diretamente a rotina judicial e a responsabilidade dos magistrados, influenciando a vida dos cidadãos.

Fique por dentro de todos os pontos deste artigo lendo a versão completa a seguir.

A reforma constitucional sobre a separação de carreiras da magistratura italiana — anunciada em 2022 e presente no programa da atual coalizão de governo — chega ao seu momento decisivo no fim de semana de 22 e 23 de março. O plebiscito confirmatório definirá se a chamada lei Nordio passará a integrar os alicerces da lei italiana e alterará a arquitetura institucional da justiça.

As urnas estarão abertas em toda a Itália no domingo, 22 de março, das 7h às 23h, e na segunda, 23 de março, das 7h às 15h. Logo após o fechamento dos locais de votação terá início a apuração. O Ministério do Interior (Viminale) informou que dados de afluência e resultados serão disponibilizados em tempo real nas plataformas Eligendo e no app Eligendo Mobile.

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A cédula entregue aos eleitores será de cor verde; o fac-símile já foi publicado no site do ministério. O texto do quesito que os cidadãos encontrarão na folha pergunta: “Aprova o texto da lei de revisão dos art. 87, décimo comma, 102, primeiro comma, 104, 105, 106, terceiro comma, 107, primeiro comma, e 110 da Constituição aprovado pelo Parlamento e publicado na Gazzetta Ufficiale de 30 de outubro de 2025 com o título ‘Norme in materia di ordinamento giurisdizionale e di istituzione della Corte disciplinare’?”

Por se tratar de um referendo confirmativo e não abrogativo, o resultado será válido independentemente da participação — isto é, não há necessidade do clássico quorum de 50% + 1 dos eleitores. Essa característica transforma a votação em uma decisão que depende unicamente da vontade dos que comparecerem às urnas.

Em termos práticos, o plebiscito decide sobre uma lei constitucional que altera sete artigos da Constituição e introduz mudanças estruturais: a criação de dois Conselhos Superiores da Magistratura (um para juízes e outro para membros do Ministério Público) e a instituição de uma nova Corte Disciplinar de âmbito superior. Essas alterações compõem o núcleo da proposta conhecida como lei Nordio.

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Quanto ao conteúdo da mudança mais debatida — a separação de carreiras — a diferença com o regime atual é direta e de grande impacto na vida profissional dos magistrados. Hoje a Constituição já distingue as funções de juízes e de procuradores: os primeiros proferem decisões; os segundos dirigem investigações e exercem a acusação. A reforma aprovada em 2022 por ocasião da chamada Cartabia permitia uma única mudança de carreira dentro dos primeiros nove anos de serviço, permitindo que um magistrado passasse de juiz para procurador e vice‑versa uma vez.

Se a lei Nordio for ratificada pelo referendo, essa possibilidade será eliminada: os magistrados terão de escolher, no início da carreira, se seguirão a função de juiz ou de membro do Ministério Público, sem a opção de migração subsequente. Trata‑se de uma alteração que mexe diretamente com os percursos profissionais e com a gestão de competências dentro do sistema judicial.

Além disso, a proposta redefine a organização dos órgãos de autogoverno da magistratura — com dois conselhos separados — e cria uma instância disciplinar superior, medidas que prometem redesenhar os mecanismos de controle e responsabilização dos magistrados. Para os cidadãos, isto significa que a arquitetura do sistema judiciário pode sofrer mudanças tanto na rotina das investigações quanto na forma como se zelam os padrões de conduta.

O pleito de 22 e 23 de março é, portanto, um momento em que o «peso da caneta» legislativa se encontra com o voto popular: decidir é também construir — ou transformar — pontes entre a organização institucional e a vida cotidiana dos que dependem da justiça. Comparecer às urnas é, neste contexto, parte da tarefa de todos os que desejam influenciar os alicerces das regras públicas.

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