Governo aprova decreto-lei escolar: teto de 30% para alunos não‑italofonos e proibição de burqa e niqab em sala

Governo aprova decreto-lei com teto de 30% para alunos não-italofonos por turma e proíbe burqa e niqab; medida visa integrar via língua italiana.

Governo aprova decreto-lei escolar: teto de 30% para alunos não‑italofonos e proibição de burqa e niqab em sala

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Governo aprova decreto-lei escolar: teto de 30% para alunos não‑italofonos e proibição de burqa e niqab em sala

O governo encaminha hoje ao Consiglio dei Ministri um decreto-lei que visa combater as chamadas classi-ghetto e reforçar a integração escolar. O ministro da Educação e do Mérito, Giuseppe Valditara, anunciou que a norma "será um decreto-lei, porque urge intervir já neste ano", enfatizando que a medida entrará em vigor imediatamente após a publicação.

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As linhas gerais divulgadas pelo Palácio mostram duas medidas centrais: a imposição de um teto de 30% de alunos com conhecimento insuficiente da língua italiana por turma e a proibição do uso de burqa e niqab em sala de aula. A proposta, antecipada pela primeira-ministra Giorgia Meloni em evento partidário, reacendeu o debate político e colocou o texto sob o escrutínio do Colle.

Fontes do Quirinale ouvidas pela imprensa destacam que a Presidência da República não pretende decidir pelo instrumento jurídico, mas observa com atenção o mérito das normas: princípios como a integração e o direito ao estudo são chamados a orientar o texto. Nos bastidores se repete que, na prática, uma lei tem um peso diferente de uma circular: "Se um diretor desrespeita uma circular, pode receber uma inspeção; se descumpre uma lei, o tratamento é outro". É esse "peso da caneta" que o governo busca garantir ao transformar orientações em norma urgente.

Do ponto de vista operacional, o critério do limite não seria baseado na cidadania, mas sim no nível de proficiência linguística: entram no cálculo os alunos que não detêm uma adequada competência em italiano. Estariam excluídos do teto, segundo as linhas do texto, aqueles que frequentaram a educação infantil na Itália ou que já somaram anos suficientes de escolaridade no país — uma forma de evitar penalizar quem já está integrado no sistema.

Os escritórios do Ministério da Educação trabalham para limar o texto e definir mecanismos práticos de aplicação. Espera-se que o decreto aponte critérios para a distribuição equilibrada dos estudantes nas escolas, definindo responsabilidades entre institutos, autoridades locais e as direções regionalizadas da educação. Ao mesmo tempo, interlocutores governamentais mencionam a necessidade de políticas complementares, como reforço do ensino do italiano e apoio pedagógico, para que o teto não apenas separe, mas contribua para a construção de pontes reais de integração.

O episódio também ilumina a arena política: a medida chega em pleno período de campanha, e as referências às circulares de décadas passadas foram usadas como argumento público pela primeira-ministra. No entanto, do ponto de vista institucional, o que interessa ao Quirinale é o impacto prático da norma sobre o direito à educação e sobre a coesão social — ou seja, os alicerces que a lei pretende estabelecer.

Resta saber como será fiscalizada a nova regra e que sanções ou incentivos o governo prevê para garantir seu cumprimento. A conversação entre Executivo e Presidência continua hoje, enquanto escolas, sindicatos e associações de pais se preparam para avaliar efeitos concretos: trata-se de uma intervenção que mexe com a arquitetura do dia a dia escolar e com a vida de milhares de famílias — é uma medida que pretende, nas palavras oficiais, "derrubar barreiras burocráticas" e favorecer a aprendizagem do italiano como ferramenta de cidadania.

Como repórter que observa a interseção entre decisões de Roma e a vida das comunidades, acompanho a publicação do decreto e a sua implementação: alterações na estrutura das turmas não são apenas números, são alicerces que definem oportunidades. Aguardam-se agora o texto final e as normas de aplicação que tornarão palpável o alcance desta intervenção.

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