UE e a criminalização da solidariedade: 110 processados por ajudar migrantes em 2025, revela relatório

Relatório aponta 110 processados na UE em 2025 por ajudar migrantes; Grécia, Polônia e Itália lideram casos de criminalização da solidariedade.

UE e a criminalização da solidariedade: 110 processados por ajudar migrantes em 2025, revela relatório

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UE e a criminalização da solidariedade: 110 processados por ajudar migrantes em 2025, revela relatório

Por Giuseppe Borgo, Espresso Italia — Um novo relatório conjunto revela uma face pouco comentada da gestão das fronteiras europeias: a sistemática criminalização da solidariedade. Organizações humanitárias e ativistas de vários países denunciam que a UE volta as costas a quem tenta socorrer pessoas em perigo, transformando atos de assistência em motivo para processos judiciais e sanções administrativas.

O estudo, baseado em pesquisas de 2025 conduzidas pela PICUM (Platform for International Cooperation on Undocumented Migrants) em parceria com a Fondazione ISMU, Oxfam Italia, GISTI, Greek Council for Refugees, Hungarian Helsinki Committee e Ocalenie Foundation, aponta que pelo menos 110 operadores humanitários e ativistas foram alvo de processos judiciais na União Europeia no último ano por atos de assistência a migrantes.

Das 110 ações judiciais contabilizadas em 2025, 52 decorrem de tentativas de socorro no mar ou em áreas de fronteira; 17 por participação em ações de desobediência civil; 10 por oferecer assistência legal ou informação; e 8 por fornecer comida, água ou abrigo.

A distribuição por países mostra que a pior situação é a da Grécia, com 50 pessoas levadas a julgamento. Em seguida aparecem Polônia (20), Itália (19) e França (14). Outros casos foram registrados na Letônia, Malta, Eslovênia e Chipre.

Os números confirmam uma tendência persistente: pelo menos 142 pessoas foram “criminalizadas” em 2024 na UE; 117 em 2023; mais de 102 em 2022; e 89 entre janeiro de 2021 e março de 2022. Em média, esses processos duram mais de três anos e muitas vezes terminam sem condenação efetiva.

Em 2025, dos 110 processos, 41 foram concluídos — 38 resultaram em absolvições ou decisões de não prosseguir, e apenas 3 terminaram com pena suspensa. Além dos processos penais, o relatório registra que pelo menos 11 organizações da sociedade civil sofreram multas e sanções administrativas.

“É uma realidade distópica que, na Europa de hoje, se possa enfrentar processo, multas e até prisão simplesmente por ajudar pessoas em dificuldade”, afirmou Silvia Carta, advocacy officer da PICUM e autora do estudo. Para ela, a criminalização da solidariedade é a consequência das políticas que punem a migração e as próprias pessoas migrantes.

Guiando a análise com rigor acessível, Guia Gilardoni, pesquisadora sênior da ISMU, alerta que medidas extraordinárias que suspendem direitos fundamentais acabam se normalizando: “Os direitos humanos deixam de ser entendidos como universais e viram privilégios para parte da população. Migrantes sem documentos são rotulados como ‘ilegais’ mesmo sem terem cometido crime, e quem os assiste é criminalizado”.

Como repórter que observa a arquitetura das decisões públicas, vejo neste quadro a erosão dos alicerces da lei e o estabelecimento de um estado de exceção que preserva uma lógica securitária. Penalizar a assistência humanitária é, em última análise, erguer barreiras na construção dos direitos e reduzir as pontes entre nações e sociedade civil.

O relatório exige atenção das instituições europeias: sem ações corretivas, continuará a crescer um precedente perigoso, onde o peso da caneta que cria normas tende a esmagar atos de solidariedade civil que, até então, eram equacionados como obrigações de humanidade.

Em termos práticos, a recomendação dos autores é reafirmar o papel dos instrumentos internacionais de direitos humanos, garantir a proteção de quem presta assistência e reverter políticas que transformam ajuda em crime — uma intervenção necessária para reconstruir os alicerces de uma política migratória compatível com os direitos fundamentais.