Corte Suprema espanhola rejeita amnistia a Puigdemont e mantém mandado de prisão nacional

Corte Suprema rejeita amnistia a Puigdemont por malversação e mantém mandado de prisão; Llarena preserva argumento de vantagem patrimonial.

Corte Suprema espanhola rejeita amnistia a Puigdemont e mantém mandado de prisão nacional

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Corte Suprema espanhola rejeita amnistia a Puigdemont e mantém mandado de prisão nacional

Por Marco Severini — Em um movimento que redesenha, mais uma vez, os contornos do tabuleiro político espanhol, a Corte Suprema decidiu não aplicar a amnistia solicitada por Carles Puigdemont no âmbito do processo sobre o procés, mantendo em vigor o mandado de prisão nacional contra o ex‑presidente da Catalunha. A mesma decisão abrange o ex‑conselheiro Antoni Comín, conforme comunicado do órgão judicial.

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O juiz instrutor do caso, Pablo Llarena, rejeitou o pedido interposto por Puigdemont após a sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (CGUE) de 16 de julho. Em sua nova ordem, Llarena reconhece que a decisão europeia afasta o argumento segundo o qual a tentativa de secessão afetaria, por si só, os interesses financeiros da União Europeia. No entanto, o magistrado sustenta que tal entendimento não abate o outro pilar que fundamentou a recusa anterior da amnistia: a suspeita de malversação com possível intuito de obter vantagem patrimonial pessoal.

Recorde-se que Llarena já havia recusado, em julho de 2024, a aplicação da lei de amnistia com base em duas linhas argumentativas: (1) a suposta intenção de obter um benefício patrimonial pessoal e (2) o impacto nos interesses financeiros da UE. A decisão da CGUE eliminou a segunda base jurídica, ao afirmar que a simples secessão de parte do território de um Estado‑membro não configura, per se, uma lesão aos interesses financeiros europeus. Ainda assim, persiste, para Llarena, a convicção sobre a natureza do possível enriquecimento indevido, que, em sua visão, impede a concessão da amnistia.

O juiz sublinha que a recusa atual não se apoia na irrelevância da interpretação da Corte europeia, mas na constatação de que os efeitos dessa interpretação não alcançam o outro argumento decisivo no processo. Ademais, Llarena observa que as decisões anteriores do Tribunal Constitucional espanhol sobre a lei de amnistia não ofereceram uma clareza suficiente para alterar sua avaliação no caso concreto: tais sentenças não anulam a interpretação existente sobre o eventual caráter patrimonial das condutas apuradas, nem conferem uma validação expressa desse critério.

Na prática, a ordem judicial rejeita a revogação do mandado de prisão nacional em relação a Puigdemont e Comín. A defesa pleiteara a suspensão do mandado com base na possibilidade de arquivamento do processo, na aplicação da amnistia ou em alegações de dupla persecução (ne bis in idem). Todas essas pretensões foram rejeitadas por Llarena, que conclui não haver, no presente momento processual, motivos suficientes para anular o mandado com fundamento nessas razões.

Importante frisar: o juiz ressalta que sua decisão não torna as medidas cautelares irrevogáveis, tampouco transforma o indeferimento da amnistia em justificativa automática para qualquer restrição de direitos. Trata‑se de uma deliberação técnica e limitada, centrada em argumentos processuais e na avaliação probatória até então disponível.

Do ponto de vista estratégico, estamos diante de um movimento decisivo no tabuleiro jurídico e político espanhol: a Corte mantém a pressão institucional sobre lideranças do independentismo catalão enquanto os recursos e interpretações europeias modificam, camada a camada, os alicerces frágeis da diplomacia interna. A tectônica de poder entre tribunais nacionais e cortes europeias segue em reconfiguração, com implicações diretas sobre a estabilidade do diálogo político na Espanha e sobre as rotas possíveis para uma solução negociada.

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