UE: alto custo do combustível não justifica aumento retroativo das passagens aéreas
UE afirma que aumento do combustível não justifica cobrança retroativa em passagens; companhias devem exibir preço final e revisar cláusulas de suplementos.
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UE: alto custo do combustível não justifica aumento retroativo das passagens aéreas
Bruxelas — A Comissão Europeia emitiu orientações claras: o alto custo do combustível não pode servir de justificativa para que as companhias elevem retroativamente o preço das passagens aéreas. Publicado como um guia de conduta para enfrentar a crise desencadeada pela guerra no Irã, o documento visa sobretudo o setor dos transportes e do turismo — mas, por ser não vinculante, corre o risco de permanecer como uma recomendação de difícil aplicação.
No centro do raciocínio comunitário está o direito ao reembolso dos passageiros. A Comissão Europeia recorda que o reembolso deve ser garantido, exceto em situações de circunstâncias extraordinárias devidamente comprovadas. Importante distinção: cancelamentos causados por preços de combustível excecionalmente altos, ao contrário das situações locais de escassez física de combustível, não podem ser enquadrados como tais circunstâncias extraordinárias. Em casos de falta real de combustível, o cancelamento pode ocorrer e o reembolso ser negado, mas “a falta deve ser demonstrada”, disse Anna-Kaisa Itkonen, porta-voz responsável pelo dossiê, no briefing com a imprensa internacional. Atualmente, acrescentou, “não vemos evidências tangíveis de escassez”.
Do ponto de vista contratual e de informação ao consumidor, a interpretação jurídica preparada pela Comissão é taxativa: as companhias aéreas “não podem incluir termos e condições que lhes permitam aumentar o preço do bilhete em relação ao anunciado no momento da compra simplesmente porque o combustível ficou mais caro do que previsto”. Isto implica que operadores que ainda preveem a aplicação de suplementos de combustível após a venda dos bilhetes deverão rever essas cláusulas, por não estarem em conformidade com o regulamento dos serviços aéreos.
Itkonen sublinhou que o atual comportamento do mercado torna o aumento do preço do combustível previsível, o que corta qualquer argumento de imprevisibilidade por parte das companhias. Na leitura da Comissão, o caro-carburante não qualifica como evento extraordinário e, portanto, “aumentar o custo de bilhetes já adquiridos não é justificável, e levanta questões de práticas anticoncorrenciais e de funcionamento do mercado único”. Cobranças retroativas como os suplementos de combustível são, assim, incompatíveis com a obrigação de transparência e exibição do preço final do bilhete ao público.
As linhas orientadoras recordam que o preço final do bilhete, incluindo todos os elementos inevitáveis e previsíveis, deve ser apresentado no momento da oferta ou da publicação das tarifas — excluindo, por conseguinte, alterações retroativas. O documento prevê exceções restritas, por exemplo para pacotes turísticos, nas condições previstas pelo regime aplicável a pacotes, mas o princípio geral é firme: o consumidor deve ter ciência do custo real na compra.
Do ponto de vista estratégico, trata-se de um movimento que procura preservar a integridade do mercado único e os alicerces franqueados da concorrência leal. Contudo, por não possuir força coercitiva, as diretrizes funcionam mais como um anúncio de intenção normativa — um lance no tabuleiro em que a Comissão demonstra sua posição, mas que dependerá da capacidade de coordenação com autoridades nacionais e de eventuais ações de fiscalização para consolidar-se em prática efetiva.
- Marco Severini, Espresso Italia