UE apresenta o European Innovation Act para evitar a fuga de startups; até €10,2 bi por ano em jogo

UE lança o European Innovation Act para fortalecer startups e desbloquear até €10,2 bi/ano, com regras para propriedade intelectual e contratos públicos.

UE apresenta o European Innovation Act para evitar a fuga de startups; até €10,2 bi por ano em jogo

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UE apresenta o European Innovation Act para evitar a fuga de startups; até €10,2 bi por ano em jogo

Bruxelas — A União Europeia reconhece ter em seu território pesquisa, talento e criatividade em abundância, mas lida com um problema estrutural: muitas inovações nascidas no continente acabam por transformar-se em sucesso económico noutros palcos. Em um movimento que pretende redesenhar a geografia das oportunidades, a comissária para Startups, Pesquisa e Inovação, Ekaterina Zaharieva, apresentou no dia 9 de setembro o novo European Innovation Act.

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O objetivo é claro e pragmático: simplificar o percurso das empresas inovadoras europeias para que possam crescer além das fronteiras nacionais, aceder a fontes de capital e competir de forma eficaz nos mercados globais. Trata‑se de um movimento estratégico no tabuleiro, pensado para consolidar alicerces e reduzir as fricções que hoje fragmentam o ecossistema europeu.

Segundo a Comissão, a raiz do problema é a fragmentação regulatória entre Estados‑membros e a dificuldade que startups e scaleups enfrentam para atrair investimento. O European Innovation Act, componente central da estratégia da UE para startups e scaleups, propõe medidas destinadas a fortalecer o ecossistema e a assegurar que ideias nascidas na Europa possam ser desenvolvidas e comercializadas no próprio continente.

O primeiro eixo de intervenção é o dos financiamentos. Muitas empresas emergentes detêm patentes e outros ativos de propriedade intelectual, mas estes ativos são frequentemente difíceis de avaliar e, por isso, pouco utilizáveis como colateral para investimento. A resposta da Comissão é dupla: um quadro europeu comum para a avaliação da propriedade intelectual e um marketplace digital que conecte compradores e vendedores, acompanhado por apoio especializado para transformar invenções em produtos comerciais.

Nos cálculos da Comissão, estas medidas poderiam gerar cerca de €35 milhões de poupança em custos administrativos e desbloquear até €10,2 mil milhões por ano em financiamentos adicionais, através de capital de risco e dívida garantida por ativos de propriedade intelectual.

O segundo campo de batalha estratégico é o dos contratos públicos para investigação e desenvolvimento. A proposta institui um procedimento comum para os Estados‑membros, visando maior segurança jurídica e uma aceleração da chegada ao mercado de novas tecnologias, aplicáveis a desafios partilhados como saúde, educação e mobilidade limpa. A Comissão aposta também em facilitar os procedimentos de contratação conjunta entre compradores públicos de diferentes países.

As estimativas apontam para aproximadamente €1 mil milhão de poupança anual para os compradores públicos e €25,92 mil milhões de ganhos adicionais anuais para as empresas. A intenção política é clara: abrir portas às startups nos processos de contratação pública, permitindo que soluções inovadoras — mesmo de empresas sem longos históricos de contratos — possam competir e demonstrar a sua utilidade em escala.

Como observa Zaharieva, muitas jovens empresas não procuram apenas capital, mas também os seus primeiros clientes; o novo quadro deverá reduzir barreiras à participação em concursos públicos e acelerar a utilização prática das suas tecnologias.

Esta iniciativa vai em paralelo com a revisão das normas europeias sobre contratos públicos, reforçando um movimento coordenado para tratar a fragmentação normativa como uma fragilidade da tectônica de poder económico do continente. Em termos de Realpolitik, é um esforço para reter valor estratégico dentro do espaço europeu — movimentando peças no tabuleiro para que a inovação não saia do jogo antes de se consolidar.

O desafio, contudo, permanece técnico e político: transformar instrumentos regulatórios e plataformas digitais em fluxos reais de capital e transações transfronteiriças. O sucesso dependerá não apenas da arquitetura normativa proposta em Bruxelas, mas da sua aceitação e implementação pelos Estados‑membros — onde reside, finalmente, a capacidade de transformar intenção em resultado.

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