Conselho Constitucional bloqueia proibição de redes sociais para menores de 15 anos; Macron reescreverá a lei

Conselho Constitucional bloqueia proibição de redes sociais para menores de 15 anos; Macron manda reescrever lei para ficar juridicamente sólida.

Conselho Constitucional bloqueia proibição de redes sociais para menores de 15 anos; Macron reescreverá a lei

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Conselho Constitucional bloqueia proibição de redes sociais para menores de 15 anos; Macron reescreverá a lei

O projeto francês que visava proibir o acesso de menores de 15 anos a plataformas de redes sociais sofreu uma reviravolta decisiva. O Conselho Constitucional censurou o artigo 1º da lei de proteção dos menores contra riscos do uso das redes, por entender que o veto, tal como formulado pelo legislador, representava uma ingerência não suficientemente justificada na liberdade de expressão e comunicação.

Importante: o tribunal constitucional não afirmou que a proteção de menores online seja ilegítima. A crítica recaiu sobre o método escolhido pelo legislador para atingir esse objetivo. Em termos práticos, o veredito chega quando a medida estava a poucas semanas de entrar em vigor, colocando em xeque um dos pilares simbólicos da política francesa para o ambiente digital.

O Parlamento havia aprovado o texto definitivamente em 21 de julho de 2026, com a intenção de aplicar o veto para menores de 15 anos já no início do novo ano letivo. Diante da decisão do Conselho, o presidente Emmanuel Macron incumbiu o primeiro‑ministro Sébastien Lecornu de preparar “o mais rapidamente possível” um novo texto que seja “juridicamente sólido” e compatível com a decisão do tribunal e com o quadro da União Europeia, segundo comunicado do Eliseu.

O Palácio do Eliseu sublinha que a meta do governo permanece inalterada: proteger o interesse superior e a saúde das crianças, diante de efeitos negativos dos redes sociais que são documentados por estudos. O comunicado lembra ainda que, por iniciativa francesa, mais de trinta países estão a caminhar em direção a restrições semelhantes e que a Comissão Europeia trabalha numa harmonização dessas regras para toda a União.

O Conselho Constitucional restringiu sua censura ao artigo 1º — a norma que teria imposto o bloqueio aos menores de 15 anos. O resto do texto legal não foi derrubado automaticamente: medidas como as relativas ao uso de telefones celulares nas escolas permanecem avaliadas separadamente e não sofreram a mesma invalidade.

Do ponto de vista político e técnico, a decisão obriga a repensar os alicerces jurídicos e as camadas de implementação: como impor uma restrição etária sem ferir liberdades fundamentais e em consonância com regras europeias? A resposta exigirá combinações de normas claras, mecanismos de verificação de idade juridicamente robustos e avaliação de proporcionalidade — ou seja, traduzir a intenção de proteção numa arquitetura legal que suporte controles eficazes sem comprometer o sistema nervoso das liberdades civis.

O Eliseu informou ainda que Macron mantém a determinação de concluir a reforma até a primavera de 2027. Até lá, a França preserva o objetivo de reforçar a proteção de menores online, mas terá que redesenhar o caminho jurídico e técnico para que a medida seja defensável perante as instâncias constitucionais e compatível com o quadro europeu.

Como analista, vejo essa etapa como uma correção de engenharia normativa: a intenção política continua sendo a mesma, mas os alicerces jurídicos precisam ser reforçados para sustentar a intervenção no espaço digital sem riscos de colapso por vícios de forma ou de proporcionalidade.