Corte da UE valida regra italiana: plataformas como Meta devem remunerar editoras por conteúdos online
Corte da UE valida regra italiana que permite exigir pagamento das plataformas por uso de conteúdos jornalísticos online.
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Corte da UE valida regra italiana: plataformas como Meta devem remunerar editoras por conteúdos online
Por Giulliano Martini — A Corte de Justiça da União Europeia, com sede em Luxemburgo, confirmou que os Estados‑membros podem reconhecer aos editores de jornais o direito a uma equa remunerazione (remuneração justa) por parte das plataformas online que utilizam os seus conteúdos. A decisão surge no contexto do recurso apresentado pela Meta contra medidas adotadas pela autoridade reguladora italiana, a Agcom, e analisado pelo Tribunal Administrativo Regional (TAR) da Itália.
O conflito teve origem na regulamentação italiana que definiu critérios e um regime para apurar o direito a uma remuneracão justa dos editori pelo uso online de publicações jornalísticas. A Meta recorreu ao TAR contra a decisão da Agcom, questionando a compatibilidade das regras italianas com o direito da União Europeia. A Corte de Justiça da UE considerou, porém, que a norma é compatível com o quadro jurídico europeu.
Em nota, a Federação Italiana de Editores de Jornal (FIEG) declarou «grande satisfação» pela sentença e pediu que os princípios reafirmados pela corte sejam aplicados «de forma plena e concreta». Do outro lado, um porta‑voz da Meta saudou a confirmação de que o chamado artigo 15 — o direito específico a favor dos editores para o uso online das suas publicações — constitui um direito exclusivo que permite aos editores autorizar ou proibir o uso das publicações, sublinhando que não cabe pagamento quando as plataformas não utilizam conteúdos jornalísticos.
Para os juízes europeus, a exigência de um pagamento é legítima desde que represente o correspondente económico pela autorização concedida pelos editores para o uso dos seus conteúdos digitais. A Corte deixou claro que os editores mantêm a liberdade de decidir se concedem ou não essa autorização, incluindo a opção de permitir o uso gratuitamente.
Adicionalmente, a decisão especifica que não pode ser exigido qualquer pagamento a prestadores de serviços online que, de facto, não utilizem as publicações jornalísticas. A Corte considerou justificados os deveres impostos às plataformas digitais de iniciar negociações com os editores sem reduzir a visibilidade dos conteúdos durante as conversas e de fornecer as informações necessárias para calcular a remuneração devida.
Os juízes reconhecem que tais obrigações implicam uma limitação da liberdade de iniciativa económica, mas entendem que são medidas proporcionais e necessárias para garantir o correto funcionamento e a equidade do mercado do direito de autor na União Europeia. A decisão abre caminho para que os regimes nacionais, como o italiano, possam impor mecanismos que assegurem uma repartição mais equilibrada dos rendimentos gerados pela exploração online de conteúdos jornalísticos.
Segundo o comunicado da Meta, a empresa «examinará integralmente» a sentença e afirma que colaborará de modo construtivo quando a questão regressar aos tribunais italianos. Resta agora acompanhar a aplicação prática da decisão no processo pendente perante o TAR e os eventuais desdobramentos judiciais que definam valores e critérios operacionais para as negociações entre plataformas e editores.
Apuração in loco e cruzamento de fontes mostram que a sentença representa um marco jurídico relevante no equilíbrio entre direitos dos editores e modelos de negócio das plataformas digitais. A realidade traduzida é clara: a União Europeia valida a possibilidade de proteger economicamente a produção jornalística, mantendo, porém, salvaguardas sobre a proporcionalidade das medidas.