Corte da UE valida regra italiana: plataformas como Meta devem remunerar editoras por conteúdos online

Corte da UE valida regra italiana que permite exigir pagamento das plataformas por uso de conteúdos jornalísticos online.

Corte da UE valida regra italiana: plataformas como Meta devem remunerar editoras por conteúdos online

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Corte da UE valida regra italiana: plataformas como Meta devem remunerar editoras por conteúdos online

Por Giulliano Martini — A Corte de Justiça da União Europeia, com sede em Luxemburgo, confirmou que os Estados‑membros podem reconhecer aos editores de jornais o direito a uma equa remunerazione (remuneração justa) por parte das plataformas online que utilizam os seus conteúdos. A decisão surge no contexto do recurso apresentado pela Meta contra medidas adotadas pela autoridade reguladora italiana, a Agcom, e analisado pelo Tribunal Administrativo Regional (TAR) da Itália.

O conflito teve origem na regulamentação italiana que definiu critérios e um regime para apurar o direito a uma remuneracão justa dos editori pelo uso online de publicações jornalísticas. A Meta recorreu ao TAR contra a decisão da Agcom, questionando a compatibilidade das regras italianas com o direito da União Europeia. A Corte de Justiça da UE considerou, porém, que a norma é compatível com o quadro jurídico europeu.

Em nota, a Federação Italiana de Editores de Jornal (FIEG) declarou «grande satisfação» pela sentença e pediu que os princípios reafirmados pela corte sejam aplicados «de forma plena e concreta». Do outro lado, um porta‑voz da Meta saudou a confirmação de que o chamado artigo 15 — o direito específico a favor dos editores para o uso online das suas publicações — constitui um direito exclusivo que permite aos editores autorizar ou proibir o uso das publicações, sublinhando que não cabe pagamento quando as plataformas não utilizam conteúdos jornalísticos.

Para os juízes europeus, a exigência de um pagamento é legítima desde que represente o correspondente económico pela autorização concedida pelos editores para o uso dos seus conteúdos digitais. A Corte deixou claro que os editores mantêm a liberdade de decidir se concedem ou não essa autorização, incluindo a opção de permitir o uso gratuitamente.

Adicionalmente, a decisão especifica que não pode ser exigido qualquer pagamento a prestadores de serviços online que, de facto, não utilizem as publicações jornalísticas. A Corte considerou justificados os deveres impostos às plataformas digitais de iniciar negociações com os editores sem reduzir a visibilidade dos conteúdos durante as conversas e de fornecer as informações necessárias para calcular a remuneração devida.

Os juízes reconhecem que tais obrigações implicam uma limitação da liberdade de iniciativa económica, mas entendem que são medidas proporcionais e necessárias para garantir o correto funcionamento e a equidade do mercado do direito de autor na União Europeia. A decisão abre caminho para que os regimes nacionais, como o italiano, possam impor mecanismos que assegurem uma repartição mais equilibrada dos rendimentos gerados pela exploração online de conteúdos jornalísticos.

Segundo o comunicado da Meta, a empresa «examinará integralmente» a sentença e afirma que colaborará de modo construtivo quando a questão regressar aos tribunais italianos. Resta agora acompanhar a aplicação prática da decisão no processo pendente perante o TAR e os eventuais desdobramentos judiciais que definam valores e critérios operacionais para as negociações entre plataformas e editores.

Apuração in loco e cruzamento de fontes mostram que a sentença representa um marco jurídico relevante no equilíbrio entre direitos dos editores e modelos de negócio das plataformas digitais. A realidade traduzida é clara: a União Europeia valida a possibilidade de proteger economicamente a produção jornalística, mantendo, porém, salvaguardas sobre a proporcionalidade das medidas.