Bonus colonnine: inscrições abrem em 22 de setembro para financiar instalação de carregadores domésticos

Inscrições para o bonus colonnine abrem em 22/09 às 12h; benefício cobre 80% das despesas, até €1.500 (ou €8.000 em condomínios). Confira como solicitar.

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Bonus colonnine: inscrições abrem em 22 de setembro para financiar instalação de carregadores domésticos

Partiu a janela de adesão ao bonus colonnine. A partir das 12h de 22 de setembro, consumidores poderão enviar a solicitação para receber o contributo do Ministério das Empresas e do Made in Italy (MIMIT) destinado à instalação de colonnine elettriche de uso privado, segundo nota oficial do ministério.

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O pedido deve ser apresentado por meio da plataforma informática disponibilizada pela Invitalia, entidade gestora da medida em nome do MIMIT. A operação de submissão é totalmente eletrônica e segue o procedimento definido no decreto diretorial que regulamenta o chamado “Bonus colonnine domestiche”.

Em detalhes, o apoio cobre 80% das despesas com a compra e instalação das infraestruturas de carregamento, com teto de €1.500 por cada pessoa física que solicitar o benefício. Para intervenções realizadas nas partes comuns de edifícios condominiais, o limite sobe para €8.000. A medida foi prevista no programa plurianual para o setor automotivo, estabelecido pelo Dpcm de junho, e dispõe de uma dotação de €68 milhões até 2030.

O decreto diretorial, assinado por indicação do ministro Adolfo Urso, estabelece regras e procedimentos operacionais para a abertura do fundo e os critérios de elegibilidade. Conforme o ministério, a ação faz parte de uma estratégia mais ampla para acompanhar a transição industrial e ecológica do setor automotivo.

Em declaração pública, o ministro Urso destacou que a medida visa tanto sustentar os consumidores quanto apoiar a cadeia produtiva italiana. Segundo o ministério, 54% das infraestruturas de recarga de nova geração instaladas na Itália são produzidas no país; assim, cada euro aplicado na rede de carregamento também contribui para a manufatura, o emprego e as filiere tecnológicas nacionais.

Do ponto de vista prático, os interessados devem preparar documentação que comprove a titularidade do imóvel e as faturas relativas à aquisição e instalação dos equipamentos, além de seguir as instruções da plataforma da Invitalia. O decreto define prazos e exigências técnicas; recomenda-se consultar a circular completa disponível no site do ministério para evitar pendências que possam tornar o pedido inelegível.

Este passo operacional decorre do cruzamento de normas do Dpcm e dos atos executivos do MIMIT, com gestão administrativa centralizada pela Invitalia. A abertura do formulário marca a implementação prática de um instrumento financeiro que pretende acelerar a difusão das estações de recarga domésticas, reduzindo barreiras de custo para a adoção de veículos elétricos.

Apuração e recomendação: acompanhe o portal do MIMIT e a plataforma da Invitalia no momento da apresentação do pedido para confirmar requisitos técnicos, documentação necessária e a eventual fila eletrônica de processamento. O texto legal e a nota ministerial constituem as fontes primárias desta cobertura.

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