Novo Código da Estrada: governo exclui proibições para maiores de 85 anos e amplia exames médicos

Ministério confirma: novo Código da Estrada não impõe proibições a maiores de 85 anos; endurece exames médicos e regras sobre uso do celular.

Novo Código da Estrada: governo exclui proibições para maiores de 85 anos e amplia exames médicos

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Novo Código da Estrada: governo exclui proibições para maiores de 85 anos e amplia exames médicos

Roma — O Ministério das Infraestruturas e dos Transportes divulgou nota oficial para esclarecer as informações veiculadas sobre o novo Código da Estrada: não haverá restrições dirigidas especificamente a pessoas com mais de 85 anos. A retificação foi feita a pedido do ministro Matteo Salvini e aplica-se às disposições previamente previstas no Título II, que já foram suprimidas para não penalizar os condutores over-85.

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Segundo o ministério, o trecho relacionado a possíveis limitações para a faixa etária acima de 85 anos será igualmente retirado da tabela do Título V, documento revisado com o contributo técnico de outras administrações. A decisão mantém-se alinhada ao objetivo de preservar a mobilidade individual sem lançar mão de proibições automáticas por idade.

Ao mesmo tempo, o texto final introduz medidas destinadas a reforçar a segurança viária: serão implementadas visitas médicas mais rigorosas e específicas para os condutores idosos, com critérios clínicos atualizados para a avaliação da aptidão ao volante. A iniciativa, segundo o ministério, visa conciliar o respeito pela autonomia dos condutores com a necessidade de proteger tanto os próprios motoristas mais velhos quanto os restantes usuários da via.

Outra alteração confirmada no processo legislativo refere-se ao uso do smartphone ao volante. As sanções previstas para quem manusear aparelhos eletrônicos enquanto dirige foram endurecidas e a restrição foi estendida para abranger também os pedestres durante o ato de atravessar a via, quando o uso do dispositivo comprometer a segurança. Mantém-se, porém, a permissão para o emprego de viva-voz ou auricular, desde que o equipamento não interfira nas normas de segurança e na atenção do usuário.

Do ponto de vista técnico, a redação final do Código será ajustada para eliminar referências redundantes ou divergentes entre títulos e tabelas, garantindo coerência normativa. A nota do ministério enfatiza que as mudanças foram objeto de cruzamento de fontes e de consulta a especialistas para evitar impactos não intencionais sobre grupos específicos de cidadãos.

Em síntese factual: não haverá proibição automática para condutores com mais de 85 anos; haverá exame médico mais detalhado para aferir a aptidão; e as regras relativas ao telemóvel foram endurecidas, com ampliação do escopo de fiscalização para comportamentos de risco também fora do volante. A alteração normativa entra na fase final de consolidação técnica antes da publicação oficial do texto.

Apuração técnica e nota oficial do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes. Reportagem de Giulliano Martini, correspondente e repórter de precisão, com cruzamento de fontes e verificação documental.

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