Cassação mantém Gianni Alemanno em Rebibbia após recurso ser considerado inadmissível

Suprema Corte rejeita recurso; Gianni Alemanno segue preso em Rebibbia cumprindo 22 meses por tráfico de influências no caso Mondo di Mezzo.

Cassação mantém Gianni Alemanno em Rebibbia após recurso ser considerado inadmissível

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Cassação mantém Gianni Alemanno em Rebibbia após recurso ser considerado inadmissível

Em decisão definitiva, a Corte de Cassação declarou inadmissível o recurso apresentado pelos advogados de Gianni Alemanno, mantendo-o no regime fechado do penitenziário romano de Rebibbia. A medida confirma que o ex-prefeito de Roma continuará a cumprir a pena de 22 meses de reclusão imposta no âmbito de um dos ramos da investigação conhecida como Mondo di Mezzo.

Os defensores do político, os advogados Cesare Placanica e Edoardo Albertario, pediram aos supremos magistrados a revisão parcial da condenação com base na recente abolição do tipo penal relativo ao abuso de função (abuso d’ufficio). A pretensão visava, especificamente, obter a revogação parcial da sentença referente ao primeiro dos capítulos de acusação que pesavam contra Alemanno.

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Segundo os autos, Gianni Alemanno foi condenado por tráfico de influências em um dos filões do inquérito Mondo di Mezzo, tendo sido absolvido das demais imputações. O ex-prefeito foi preso em 31 de dezembro de 2024 após ser constatada a violação das prescrições relativas à execução de uma pena alternativa, o que motivou sua entrada em regime carcerário.

Na contestação submetida à Corte de Cassação, a defesa alegou a aplicação do princípio da abolitio criminis para o delito de abuso de função e requereu, por conseguinte, a parziale revoca da condenação. A Prima Sezione Penale da Cassazione já havia, em janeiro, rejeitado pedido semelhante, decisão contra a qual Placanica interpôs recurso. O Procurador-Geral, em suas conclusões, havia solicitado o rejeitamento do pleito defensivo.

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Com a declaração de inadmissibilidade do novo recurso, a situação processual de Alemanno permanece inalterada: a pena de 22 meses continua a ser cumprida em regime detentivo. A Corte de Cassação, ao avaliar o caso, manteve os fundamentos de mérito e processuais que já culminaram nas decisões anteriores, sem reconhecer elementos que autorizassem a modificação da medida.

Do ponto de vista jurídico, a controvérsia central dizia respeito ao efeito da abolição legislativa sobre sentenças já transitadas em alguma instância e sobre pedidos de revoca parcial. A Cassação, ao indeferir o recurso por inadmissibilidade, não apreciou — na íntegra — novas alegações de mérito propostas pela defesa, consolidando, assim, o quadro punitivo que determinou a execução imediata da pena.

Trata-se de um capítulo relevante na tramitação judicial do caso Mondo di Mezzo, investigação que marcou a cena pública romana por ligações entre figuras políticas, operadores do setor privado e supostas práticas de clientelismo e ilicitudes administrativas. A decisão da Cassação reforça a vigília sobre o cumprimento de penas alternativas e a consequente ativação do regime detentivo em caso de descumprimento.

Apuração e verificação em cruzamento de fontes indicam que não há, até o momento, nova movimentação processual capaz de alterar o status prisional de Alemanno. A defesa poderá avaliar eventuais outras vias processuais, dentro dos limites legais, mas a execução da pena segue em curso enquanto a decisão da Suprema Corte se mantiver.

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