Corte di Cassazione confirma condenações por ameaças a Saviano e Capacchione
Corte di Cassazione confirma penas a Bidognetti e Santonastaso por ameaças a Saviano e Capacchione durante o processo Spartacus (2008).
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Corte di Cassazione confirma condenações por ameaças a Saviano e Capacchione
Corte di Cassazione confirmou as condenações relacionadas às ameaças dirigidas aos jornalistas Roberto Saviano e Rosaria Capacchione ocorridas em 2008. A decisão tornou definitivas as penas impostas ao chefe do clã, Francesco Bidognetti, e ao advogado, Michele Santonastaso, rejeitando os recursos das defesas.
O Tribunal máximo italiano validou a pena de 1 ano e 6 meses de prisão aplicada a Francesco Bidognetti e a de 1 ano e 2 meses para o advogado Michele Santonastaso. As condenações decorrem de declarações proferidas durante a fase de apelação do processo Spartacus, em Nápoles, que investigava o clan dei Casalesi.
Na sessão de hoje, o procurador-geral substituto Perla Loria pediu à Corte que os recursos fossem declarados inadmissíveis. Em sua manifestação, ressaltou que os juízes de segundo grau haviam corretamente identificado, nas expressões proferidas em plenário, ameaças dirigidas às partes ofendidas.
Os magistrados de apelação — cuja sentença foi agora confirmada pela Corte di Cassazione — registraram que a leitura pública feita pelo advogado Michele Santonastaso continha um conjunto de afirmações que, analisadas no contexto histórico e processual, nos tons adotados e no forte ressentimento manifestado, assumiam caráter inequívoco de intimidação. Os juízes destacaram a “indicação nominativa e repetida dos dois jornalistas” e as “violentas acusações” de que ambos estariam a condicionar a magistratura, contribuindo para a emissão de condenações injustas. Esse conjunto, segundo a Corte de apelação, transmitia uma mensagem implícita de natureza ameaçadora por meio da leitura incomum do chamado atto di rimessione.
Os fatos apurados remontam a 2008, quando episódios em audiência — no âmbito da tramitação do processo Spartacus — colocaram os dois jornalistas no centro de declarações públicas de caráter intimidatório. As autoridades judiciais avaliaram as manifestações não apenas isoladamente, mas em sua dinâmica processual e na repercussão potencial contra a liberdade de atuação da imprensa.
Com a decisão da Corte de Cassação, esgotam-se as vias ordinárias de recurso contra as penas por ameaças, tornando as condenações definitivas. A confirmação reafirma o entendimento dos tribunais de segundo grau sobre o limite da liberdade de defesa em juízo quando esta se transforma em instrumento de coação contra cidadãos e profissionais, neste caso, agentes da imprensa.
O desfecho também ressalta o cruzamento de prova e a análise contextual que o poder judiciário italiano vem aplicando em casos em que manifestações públicas em ambiente processual podem configurar ilícitos penais. A decisão segue como marco processual na jurisdição que envolve confrontos entre organizações criminosas e atores da mídia.


