Tribunal de Modena confirma demissão de caixa por não registrar itens de 30,52€; empresa vence na justiça
Tribunal de Modena valida demissão de caixa por não registrar itens de 30,52€; decisão destaca quebra de confiança e multa de 1.500€.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
Tribunal de Modena confirma demissão de caixa por não registrar itens de 30,52€; empresa vence na justiça
Por Giulliano Martini — Apuração em Modena e cruzamento de fontes: o Tribunal de Modena confirmou a demissão de uma caixa que trabalhava há mais de vinte anos em um supermercado da cidade, após constatar que a funcionária retirou do circuito de cobrança um scolapasta e uma panela wok avaliados em 30,52 euros.
A dispensa ocorreu em 2024 e foi objeto de contestação judicial pela empregada. A sentença de primeira instância, reportada pelo Corriere di Bologna e agora confirmada pelo tribunal, entendeu que o que justificou a medida disciplinar não foi o valor reduzido da mercadoria, mas o comportamento da trabalhadora, considerado intencional e apto a comprometer o vínculo de confiança entre empresa e empregado.
Segundo a empresa, a caixa teria agido com dolo: ao invés de processar os itens no leitor de código de barras, ela os teria afastado do trilho da esteira e aproximado de seu corpo, tornando explícita a tentativa de não registrar os produtos. A alegação foi sustentada pela análise das imagens do sistema de vigilância por vídeo, que, conforme o relatório judicial, não evidencia uma mera desatenção momentânea, mas um movimento deliberado.
O episódio foi detectado ao final do procedimento de pagamento, quando o vigia do estabelecimento percebeu que dois artigos não constavam no cupom fiscal. A empresa, em seguida, comunicou o desligamento por justa causa. Em sentença, o tribunal modulou o entendimento jurídico: o elemento decisivo para a validade do licenciamento foi a perda da confiança necessária para o desempenho da função, independentemente do montante monetário subtraído.
Os magistrados citam trechos do vídeo para justificar a conclusão: deslocamento dos artigos do fluxo normal, aproximação ao corpo e elevação acima do plano da caixa, enquanto as demais operações de caixa foram executadas corretamente e a restante mercadoria passou normalmente pelo leitor óptico. A decisão condenou ainda a ex-funcionária ao pagamento de 1.500 euros a título de custas judiciais.
Trata-se de um julgamento de primeiro grau, passível de recurso. A defesa da trabalhadora poderá impugnar a decisão nos tribunais superiores, que avaliarão novamente a interpretação probatória do material de vídeo e a proporção entre sanção e fato. Do lado empresarial, a sentença reforça a linha de prerrogativas do empregador em tutelar o controle interno e a integridade dos procedimentos de caixa.
Em termos práticos, o caso traça um raio-x das consequências disciplinares de ações presumidamente claras em imagens de monitoramento em estabelecimentos comerciais: não é o valor simbólico do bem que determina o desfecho, mas a avaliação do comportamento e do potencial de ruptura do vínculo fiduciário. Apuração in loco e cruzamento de provas foram centrais para o veredicto.
O episódio soma-se a uma série de decisões na Itália que reiteram o peso da prova audiovisual em disputas trabalhistas, e servirá de parâmetro para casos futuros envolvendo pontos sensíveis da rotina de caixas e responsáveis por pontos de venda.