Decreto fiscal: tregua no e-commerce e crédito de 35% para investimentos aprovados pelo CdM

CdM aprova decreto fiscal com crédito de imposto de 35% para investimentos, adiamento de taxa em e-commerce e ajustes em dividendos e regime fiscal.

Decreto fiscal: tregua no e-commerce e crédito de 35% para investimentos aprovados pelo CdM

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Decreto fiscal: tregua no e-commerce e crédito de 35% para investimentos aprovados pelo CdM

O Conselho de Ministros aprovou o novo decreto fiscal, contendo uma série de correções voltadas a empresas e consumidores. Em proposta assinada pela presidente Giorgia Meloni e pelo ministro da Economia Giancarlo Giorgetti, o texto busca equilibrar o apoio à produção nacional com uma aplicação mais gradual da tributação sobre mercadorias externas.

A medida de maior impacto para o setor produtivo é o apoio aos investimentos: o decreto institui um benefício na forma de crédito d'imposta de 35% do valor richiesto para as empresas que já comunicaram seus planos de desenvolvimento. Não é uma solução definitiva: Palazzo Chigi anunciou a abertura imediata de um tavolo di confronto com as categorias produtivas para monitorar os recursos e avaliar, durante a conversão em lei do decreto, a possibilidade de alocar fundos adicionais conforme prioridades indicadas pelas próprias empresas.

E-commerce e comércio exterior também sofreram intervenções pragmáticas. A taxação de 2 euros sobre pacotes de baixo valor foi oficialmente adiada para 1º de julho. O adiamento vem acompanhado da revisão da data de vigência do novo regime de IVA para operações permutativas, que passa a valer apenas para contratos celebrados ou renovados a partir de 1º de janeiro de 2026, preservando operações já efetivadas sem obrigação de reembolsos retroativos.

No capítulo de capital humano, o decreto atualiza as referências normativas do regime fiscal para trabalhadores repatriados, o conhecido rientro dei cervelli, cuja aplicação das novas regras fica fixada a partir do período de imposto de 2027. Em termos contábeis, para empresas que adotam princípios internacionais, foi regulamentado o tratamento do chamado goodwill negativo nas alienações de empresas: a diferença entre preço pago e valor dos bens será considerada no resultado em parcelas constantes ao longo de cinco anos, com início no período de imposto de 2024.

Entre outras disposições relevantes constam a restauração do regime favorável para dividendos e a participation exemption a partir de 1º de janeiro de 2026, com exclusão de 95% dos dividendos da tributação e reintrodução da isenção sobre ganhos de capital na venda de participações. Foi também revogado o critério de preferência por produção comunitária: a majoração do amortamento para bens instrumentais passa a aplicar-se independentemente da origem UE/EEE.

O decreto prevê ainda o adiamento de dois meses da entrada em vigor das novas regras sobre retenção na fonte sobre comissões, que saem de 1º de março para 1º de maio de 2026. Em contraponto, há carga adicional para sujeitos não pessoa física: a taxa anual de selo sobre contas correntes e relatórios contábeis sobe de 100 euros para 118 euros.

Apuração em campo e cruzamento de fontes sustentam a narrativa oficial: o governo pretende modular suporte à produção, assegurar previsibilidade para operadores do comércio internacional e oferecer mecanismos contábeis e fiscais que acomodem tanto empresas quanto profissionais repatriados. O texto seguirá para a fase de conversão em lei, na qual poderão surgir ajustes conforme o diálogo com os setores impactados.