Governo aprova Ddl Segurança com nova endurecimento contra baby-gang e medidas para menores

Governo aprova Ddl Segurança com medidas contra baby-gang: avviso orale, extensão do fermo di prevenzione a menores e nomeação de Guido Stazi à Consob.

Governo aprova Ddl Segurança com nova endurecimento contra baby-gang e medidas para menores

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Governo aprova Ddl Segurança com nova endurecimento contra baby-gang e medidas para menores

O Conselho de Ministros reuniu-se em formato relâmpago no Palazzo Chigi por cerca de 20 minutos e aprovou o ddl segurança, um projeto de lei que prevê normas sobre segurança pública, prevenção do desgaste juvenil e reorganização do Ministero dell'Interno e das Forças de Polícia. A sessão também autorizou o procedimento de nomeação de Guido Stazi para a presidência da Consob.

Imediatamente após o breve CdM, alguns ministros — entre eles Francesco Lollobrigida, Tommaso Foti e Gianmarco Mazzi — dirigiram-se à Câmara para votar um emenda que visava reinserir o sistema de preferências na lei eleitoral. A emenda foi rejeitada.

O núcleo do novo texto, apresentado em conferência de imprensa pelo ministro do Interior, Matteo Piantedosi, introduz duas medidas centrais que marcam nova rigidez no combate às chamadas baby-gang. Primeiro, prevê-se uma nova hipótese de avviso orale emitido pelo Questore que pode impor, entre outras restrições, o divieto di aggregazione em ocasiões de movida ou em circunstâncias análogas que configurem grave ameaça à ordem e à segurança públicas.

Segundo, o projeto estende aos menores de idade a disciplina do chamado fermo di prevenzione. Piantedosi explicou que a aplicação dessa medida ocorre no contexto de operações policiais direcionadas à prevenção de crimes que perturbem a ordem pública em locais com grande concentração de pessoas — exemplificou com ambientes típicos da movida. A medida valerá quando houver motivos fundados para considerar que indivíduos praticam condutas que representam perigo à segurança pública, tais como o porte de armas ou de objetos indicativos de periculosidade.

O texto também prevê a procedibilidade de ofício para o crime de lesões contra oficiais e agentes de polícia judiciária ou de segurança pública quando as lesões ocorram no ato ou em razão do exercício das funções. Além disso, há uma modificação no código penal relativa ao crime de dano, que amplia a possibilidade de aplicação do instituto do arresto differito em situações de flagrante, segundo a síntese oficial do ministério.

Segundo o ministro, o projeto deriva de um texto inicial já examinado em Conselho de Ministros meses atrás e passou por confrontos interministeriais. A articulação final combina normas de caráter organizacional e ordinamental — voltadas à estrutura e funcionamento das Forças de Polícia — com disposições de natureza substancial, justificadas pela necessidade de encontrar coberturas financeiras e responder a emergências de ordem pubblica.

Da apuração em fontes institucionais e do cruzamento de documentos oficiais consta que o procedimento de nomeação para a Consob seguirá a tramitação prevista, enquanto as novas medidas sobre menores e restrições de aglomeração serão objeto de próximos atos normativos e possíveis interpelações parlamentares. A tramitação do ddl segurança seguirá agora nas instâncias legislativas competentes.

Apuração in loco, cruzamento de fontes e leitura técnica do texto mostram que, embora muitas disposições sejam de caráter organizacional, o cerne do projeto reflete uma estratégia governamental clara de endurecimento contra condutas juvenis coletivas que perturbem a ordem pública.