Homem é condenado a 4 anos e 6 meses por arrancar pedaço da língua da companheira em Arezzo
Condenado a 4 anos e 6 meses por arrancar pedaço da língua da companheira em Arezzo; vítima grávida teve parte reimplantada no San Donato.
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Homem é condenado a 4 anos e 6 meses por arrancar pedaço da língua da companheira em Arezzo
Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes: o Tribunal de Arezzo condenou um homem de 30 anos a 4 anos e seis meses de reclusão pelo ato de ter arrancado um pedaço da língua da companheira durante o auge de uma briga. O episódio ocorreu na noite entre 14 e 15 de junho de 2025, em Arezzo, na praça Guido Monaco, conforme registros das investigações e depoimentos colhidos pelas autoridades.
Segundo o quadro reconciliado pela acusação, durante uma discussão o agressor mordeu a mulher de 29 anos — que na ocasião estava grávida — enquanto a beijava, provocando uma grave mutilação. O fragmento da língua foi recuperado por uma amiga presente e encaminhado ao hospital junto com a vítima.
Socorrida pelo 118, a mulher foi submetida a cirurgia de emergência no hospital San Donato, onde os médicos conseguiram reimplantar a porção amputada. O procedimento médico e o posterior acompanhamento foram tornados mais complexos pela condição de gestação, exigindo monitoramento obstétrico e otorrinolaringológico conjunto.
O réu, atualmente detido no cárcere de Prato, respondeu por acusações de lesões gravíssimas e maltreatmentos no contexto de uma relação que, segundo a denúncia, se caracterizava por tensões e episódios violentos, potencializados pelo consumo de substâncias. Denunciado inicialmente pelos carabinieri, foi preso a pedido da Procuradoria de Arezzo devido ao risco de reiteração do delito.
O processo teve início em 4 de novembro de 2025 e seguiu pelo rito abreviado para o crime mais grave, o que acarretou redução da pena. O Ministério Público havia requerido uma pena de cinco anos de prisão. Em audiência estavam presentes tanto o acusado quanto a vítima, que declarou ter dado à luz um filho posteriormente reconhecido pelo pai.
A mulher constituiu-se parte civil e, em episódios anteriores ao julgamento, chegou a manifestar sentimentos de perdão e esperança em uma mudança do comportamento do parceiro. O Tribunal, no entanto, determinou uma provisão de 25 mil euros a título de indenização imediata em favor da vítima. Ao final da sessão, o trinta-ano foi reconduzido ao estabelecimento prisional.
Na audiência anterior, o réu pediu desculpas em juízo e afirmou ter iniciado um percurso de recuperação. A condenação — resultado do exame das provas, depoimentos e laudos médicos — reflete a avaliação judicial de gravidade do ato e o contexto relacional que o envolvia. Fatos brutos e decisões técnicas: a sentença traduz o entendimento do Tribunal sobre a necessidade de responsabilização penal diante de violência física extrema dentro do relacionamento.
Este relato foi elaborado com base nos autos e em confirmações junto às fontes oficiais, mantendo a objetividade e o rigor técnico inerentes à cobertura de casos de violência doméstica e lesões corporais graves.