Matilde Baldi: 8 anos a motorista da Porsche; outro acusado absolvido no caso da morte da jovem

Condenado a 8 anos por morte de Matilde Baldi; outro acusado absolvido. Tribunale de Asti rejeitou tese de corrida clandestina. Motivações em setembro.

Matilde Baldi: 8 anos a motorista da Porsche; outro acusado absolvido no caso da morte da jovem

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Matilde Baldi: 8 anos a motorista da Porsche; outro acusado absolvido no caso da morte da jovem

Por Giulliano Martini, correspondente da Espresso Italia — Apuração in loco e cruzamento de fontes documentais.

O Tribunal de Asti proferiu sentença de primeiro grau no processo decorrente do acidente que vitimou a jovem de 20 anos Matilde Baldi, ocorrida na noite de 11 de dezembro de 2025 na autoestrada Asti-Cuneo. A corte condenou a oito anos de prisão efetiva Franco Vacchina, proprietário da Porsche GT3 RS envolvida no impacto, e absolveu o segundo réu, Davide Bertello.

Os juízes rejeitaram a tese apresentada pela promotoria, comandada pela P.M. Sara Paterno, que sustentava a existência de uma corrida clandestina entre as duas supercarros. Paterno havia pedido penas mais severas: 10 anos para Vacchina e cinco anos para Bertello. A fundamentação completa da decisão será conhecida quando o tribunal depositar as motivações, previstas para setembro.

A dinâmica apurada no inquérito e repetida em audiência detalha que a vítima — comissária de loja e estudante universitária — retornava a Montegrosso a bordo de uma Fiat 500 conduzida pela mãe, Elvia Pia, que sofreu ferimentos graves no choque. A utilitária circulava na faixa central a aproximadamente 73 km/h quando foi atingida por trás pela Porsche GT3 RS de Vacchina, deslocando-se a velocidade estimada em torno de 200 km/h. Logo atrás, a poucos segundos, seguia a outra supercarro, dirigida por Bertello.

Segundo depoimentos e perícia, Vacchina declarou ter aguardado a conclusão de um ultrapassagem da Fiat 500 antes de acelerar, e atribuiu a perda de controle a uma redução não intencional de marchas no câmbio automático e à potência do veículo, que supera 600 cavalos. Bertello, por sua vez, conseguiu evitar a colisão ao desviar para a faixa de emergência e foi acusado inicialmente de omissão de socorro por ter se afastado após uma breve parada.

Após o acidente, o comportamento do condenado motivou medidas cautelares. Vacchina foi colocado sob prisão domiciliar um mês depois do sinistro. A imposição levou em conta tentativas reiteradas do acusado de impedir o sequestro do automóvel: ele teria tentado remover o carro por meio de um guincho presente no local e, nos dias subsequentes, comparecido repetidas vezes ao depósito judicial, chegando a oferecer dinheiro a um operador para acessar a centralina do veículo. Essas ações forçaram a Polizia Stradale a alterar o local de custódia do carro.

Vacchina foi julgado por homicídio culposo no trânsito (omissão do termo penal italiano omicidio stradale), enquanto Bertello respondia por omissão de socorro. A família de Matilde Baldi autorizou a doação de órgãos da jovem e constituiu-se parte civil no processo, assistida pelo advogado Pierpaolo Berardi; o namorado de Matilde também se constituiu parte civil, representado pelo advogado Alberto Bazzano.

O desfecho de primeiro grau encerra uma fase processual, mas não impede recursos. A publicação das motivações em setembro será o próximo marco: nela estarão os fundamentos jurídicos que levaram o colegiado a descartar a corrida clandestina e a fixar a pena para Vacchina, bem como as razões para a absolvição de Bertello. A reportagem permanecerá atenta para a análise dos fundamentos e para a eventual etapa recursal.

Fatos brutos, documentos e depoimentos consolidam o quadro apresentado acima: a realidade traduzida sem ruído, com foco nas evidências forenses e processuais disponíveis até o momento.