Milão: oito medidas cautelares por tumultos em cortejo pró-Pal; juíza rejeita prisão domiciliar por idade e estudos

Milão: oito medidas cautelares por confrontos em cortejo pró-Pal; juíza rejeita prisão domiciliar por idade e estudos dos jovens indiciados.

Milão: oito medidas cautelares por tumultos em cortejo pró-Pal; juíza rejeita prisão domiciliar por idade e estudos

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Milão: oito medidas cautelares por tumultos em cortejo pró-Pal; juíza rejeita prisão domiciliar por idade e estudos

MILANO — Em desdobramento das investigações sobre os confrontos ocorridos em 22 de setembro diante da estação Central de Milão, o juiz de instrução determinou mais oito medidas cautelares não privativas de liberdade contra jovens ligados ao movimento antagonista que participou do corteo pro-Pal. A execução das medidas foi realizada pela Digos após interrogatórios preventivos dos oito indiciados perante o magistrado.

Do total, quatro medidas consistem no obbligo di presentazione alla polizia giudiziaria (obrigação de comparecimento à polícia judiciária) e outras quatro na combinação de obbligo di firma e obbligo di dimora (assinatura periódica e permanência no município de residência). Essas novas providências somam-se a medidas semelhantes já decretadas em 18 de março, quando seis indiciados passaram a cumprir obrigação de assinatura e dimora.

O provimento que impôs as oito medidas cautelares não detentive foi assinado pela juíza Giulia D'Antoni. No despacho, a magistrada registra a gravidade dos fatos verificados durante os disturbios e detalha os motivos pelos quais rejeitou o pedido de prisão domiciliar para quatro manifestantes.

Segundo a decisão, a recusa aos domiciliari levou em conta "a jovem idade dos indiciados e a necessidade de que os mesmos percebam o desvalor da conduta cometida sem, todavia, que sejam impostas excessivas limitações à sua formação e aos seus percursos de estudo". Em linguagem técnica, a juíza ponderou o princípio da proporcionalidade entre a tutela da ordem pública e a proteção ao direito à educação.

Ao mesmo tempo, a magistrada ressalta que, pela posição assumida por esses quatro jovens nos tumultos e pela "peculiar agressividade" das condutas, impõe-se uma combinação de medidas destinadas a reduzir a possibilidade de reincidência: obbligo di dimora no município de residência com autorização de deslocamento apenas por comprovadas necessidades de trabalho ou estudo, limitação de deslocamentos que impeçam participação em cortejos organizados em municípios diferentes do de residência, e obbligo di presentazione alla polizia giudiziaria.

Fontes judiciais consultadas pela reportagem confirmam que a medida de restrição territorial visa não apenas impedir a participação em novos cortejos fora do município, mas também facilitar a vigilância direcionada das autoridades. A execução das medidas coube à Digos, que procedeu ao cumprimento após os interrogatórios prévios.

Esta cobertura é resultado de cruzamento de fontes judiciais e policiais, leitura direta do provimento e verificação in loco dos atos processuais. Mantemo-nos atentos a eventuais recursos da defesa e a novas providências da autoridade judicial.