Prescrição encerra processo Ilva: Vendola sai do julgamento 'Ambiente Svenduto'
Prescrição extingue ação penal contra Nichi Vendola no processo 'Ambiente Svenduto' sobre a gestão da Ilva em Taranto.
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Prescrição encerra processo Ilva: Vendola sai do julgamento 'Ambiente Svenduto'
Ilva: a Corte declarou "non luogo a procedere per intervenuta prescrição", encerrando o percurso penal de Nichi Vendola no segundo processo do inquérito conhecido como Ambiente Svenduto. A decisão afasta o ex-presidente da Região Puglia da ação que investigou a gestão do complexo siderúrgico de Taranto pela família Riva.
Vendola havia sido imputado por concussão — crime que, em termos práticos, é classificado como extorsão praticada por autoridade pública — por pressões que, segundo a acusação, teriam sido dirigidas a Giorgio Assennato, então diretor-geral da Arpa Puglia. A sentença de prescrição põe fim ao processo em primeiro grau que se encontrava em curso na Corte d’Assise do Tribunal de Potenza.
O julgamento havia recomeçado a partir da audiência preliminar em 21 de março de 2025, após a anulação da sentença de primeira instância determinada pela Corte d’Assise d’Appello de Taranto, seção distaccata de Lecce. A anulação havia sido motivada pela presença de dois giudici onorari entre as numerosas partes civis. A primeira decisão de 31 de maio de 2021 resultara em 26 condenações, somando 270 anos de prisão. Naquele veredicto, Vendola recebera pena de três anos e seis meses, ligada às pressões supostamente exercidas contra Assennato para amolecer a linha crítica sobre atividades da Ilva.
De acordo com a versão da procura de Taranto, os fatos remontam a julho de 2010, quando a fábrica enfrentava uma emergência pelos níveis elevados de benzo(a)pireno no ar. Nessa conjuntura, Assennato teria produzido uma nota técnica recomendando a redução ou a remodulação do ciclo produtivo do estabelecimento. A nota alarmou os dirigentes da Ilva, que teriam levado a questão até Vendola.
Registros telefônicos citados pela acusação indicam que, em 6 de julho de 2010, Vendola telefonou a Girolamo Archinà, responsável pelas relazioni istituzionali da Ilva, garantido-lhe que “o presidente não se defilou”, pedindo que a mensagem fosse transmitida aos Riva. Posteriormente, em 15 de julho, durante um encontro com os dirigentes do grupo, Assennato teria sido mantido fora da sala — gesto interpretado como um sinal claro de exclusão.
Em depoimento, Vendola afirmou em 27 de fevereiro de 2019 que “não lhe passava pela cabeça não reconfirmar Assennato” no cargo. Assennato, por sua vez, sempre negou ter sofrido pressões diretas do então presidente da região. Contudo, a alternativa que se desenhou naquela data — o acordo entre Ilva e a Regione Puglia para o início de um monitoramento diagnóstico — acabou por enterrar a proposta de intervenção imediata defendida por Assennato.
Na coletiva de imprensa convocada com urgência naquela manhã, o então diretor da Arpa apareceu visivelmente abatido. Em audiência, em 17 de maio de 2021, Assennato relatou que não estava desanimado por eventual intimidação pessoal, mas por ver fracassar o seu plano de médico de saúde pública voltado ao saneamento da qualidade ambiental.
Com a declaração de prescrição, a peça processual contra Vendola perde a possibilidade de seguimento penal. Resta, no âmbito judiciário, o registro dos fatos e a cronologia das escutas que sustentaram as acusações iniciais, mas sem consequência penal definitiva para o ex-governante por força da extinção da punibilidade.
Apuração e cruzamento de documentos: esta reportagem baseia-se nos registros judiciais do processo Ambiente Svenduto, nas sentenças e nas audiências públicas realizadas entre 2019 e 2025, mantendo a sequência cronológica dos atos processuais e dos depoimentos citados pelos autos.