Procura de Milão pede 8 condenações e a confisca da Torre Milano; penas de até 2 anos e 4 meses
Procura de Milão pede 8 condenações e a confisca da Torre Milano por abuso edilício e lottizzazione abusiva; penas até 2 anos e 4 meses.
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Procura de Milão pede 8 condenações e a confisca da Torre Milano; penas de até 2 anos e 4 meses
Por Giulliano Martini, correspondente — Apuração in loco e cruzamento de fontes.
A promotora de Milão, Marina Petruzzella, requereu nesta fase do processo oito condenações e a confisca do arranha-céu conhecido como Torre Milano, localizado em via Stresa. O núcleo das imputações centra-se em crimes de abuso edilizio e lottizzazione abusiva, delitos para os quais a acusação pediu penas que variam até 2 anos e 4 meses de prisão, além de multas.
As solicitações foram apresentadas perante a juíza da 7ª seção penal, Paola Braggion, ao término da requisitória da promotora. Para Giovanni Oggioni — ex-diretor do Sportello unico edilizia do Comune e ex-vice-presidente da Comissão do paisaggio — a Procuradoria pediu 2 anos e 4 meses de prisão e multa de 50.000 euros. Pedidos de igual gravidade foram formulados contra os empresários-construtores Stefano e Carlo Rusconi.
Outros dois acusados, o ex-dirigente da Direzione Urbanistica milanesa, Franco Zinna, e o arquiteto projetista Gianni Maria Beretta, também receberam a requisição das penas máximas indicadas para as contravenções: 2 anos e 4 meses de prisão e 50.000 euros de multa. Para os ex-funcionários do Sportello unico edilizia — Francesco Mario Carrillo e Maria Chiara Femminis — a promotoria pediu 2 anos de prisão e 30.000 euros de multa para cada um. Já para Pietro Ghelfi foi solicitada pena de 1 ano de prisão e 16.000 euros de multa.
No total, as multas requeridas chegam a quase 330.000 euros para os oito réus. A promotoria, segundo apuração, pediu ainda a confisca da área lottizzata abusivamente e do próprio imóvel — o grattacielo que já está habitado há alguns anos.
As investigações, coordenadas pela Procuradoria dirigida por Marcello Viola e executadas pelo Nucleo di polizia economico-finanziaria da Guardia di Finanza de Milão, demonstram que a construção de 80 metros e 24 andares foi aprovada com base numa Scia con atto d'obbligo — uma autocertificação — em lugar de um plano attuativo com convenzione urbanistica, que teria previsto serviços e infraestruturas associados ao empreendimento. Em termos práticos, a nova edificação foi apresentada como uma reestruturação, evitando controles mais rigorosos.
A promotora especificou que uma acusação de falso, dirigida ao projetista Beretta, foi declarada prescrita. Em trechos da requisitória, Petruzzella afirmou que dirigentes municipais, funcionários e empresários "confidavam na impunità" e atuaram com "strafottenza", montando uma "abnorme iniziativa immobiliare" e um "enorme abuso". Na linguagem técnica adotada pela acusação, houve desinteresse e não observância do interesse público por parte de agentes do Estado que haviam jurado fidelidade à lei.
Este é um dos primeiros pedidos de condenação da Procuradoria em um dos múltiplos filões que apuram a gestão urbanística milanesa. O processo seguirá com fase de debates e possíveis recursos; a eventual confiscazione da Torre Milano só seria efetivada em caso de condenações definitivas.
Relatório e apuração de fatos: Giovani documentos, cruzamento de atas e consultas ao dossier da Guardia di Finanza permitiram a reconstrução deste quadro, sem margem para especulação. Espresso Italia continuará a acompanhar o caso com atualizações processuais e análises técnicas.