Stalker de Morgana Blue condenado a 15 meses de prisão por perseguição reiterada
Homem suíço é condenado a 15 meses por stalking contra Morgana Blue; vítimas relataram centenas de mensagens e ações presenciais que geraram medo e mudanças de rotina.
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Stalker de Morgana Blue condenado a 15 meses de prisão por perseguição reiterada
Por Giulliano Martini — Em desfecho judicial confirmado esta semana em Milão, um homem suíço de 50 anos foi considerado culpado e condenado a 15 meses de prisão, sem suspensão da pena, por praticar stalking contra a guitarrista Morgana Blue (Lisa Cerri) e outras duas pessoas ao longo de cerca de vinte anos. A sentença foi proferida pela juíza Valeria Recaneschi, que acolheu a denúncia da Promotoria.
Segundo o despacho e as provas produzidas no processo, o acusado manteve um padrão persistente de assédio que se manifestou por meio de centenas de mensagens por ano, inicialmente via telefone e depois por redes sociais como Facebook e Instagram. O conteúdo dessas comunicações foi descrito como delirante, ameaçador, injurioso, com referências de teor sexual e até satânico.
As vítimas apontadas no processo foram: Lisa Cerri, conhecida artisticamente como Morgana Blue, fundadora e guitarrista da banda 'Bambole di Pezza'; a musicista e escritora Micole Martinez; e Katia Zerbini, mãe de Micole. A acusação relata ainda que o agressor criou perfis falsos para contatar amigos, parentes e conhecidos das ofendidas, com o objetivo de obter informações sobre rotinas e frequentações.
O homem também aparecia pessoalmente em locais públicos e em eventos organizados pelas vítimas, inclusive em apresentações e concertos, o que intensificou o estado de apreensão. Entre os episódios relatados nos autos estão a composição de uma canção intitulada 'Morgana puttana' e um episódio de 2006 em que o réu teria comparecido a um de seus próprios shows embriagado e portando uma faca.
Para Micole Martinez, o impacto foi particularmente profundo: o réu teria comparecido a um evento em memória de um irmão falecido, adotando comportamentos molestos e provocativos, além de inundar mãe e filha com e-mails e mensagens remetidas inclusive por perfis falsos. As ofendidas relataram um quadro de ansiedade persistente e um fundado temor pela própria integridade física, comprometendo sua liberdade cotidiana e obrigando mudanças concretas no cotidiano, como fechamento de contas em redes sociais, alteração de números telefônicos e deslocamentos acompanhados.
Em seu pedido, a Promotoria havia requerido uma pena de 2 anos e 8 meses. A defesa do casal de vítimas foi exercida pelo advogado Domenico Radice, que comentou: “É uma vicenda muito amara. Le vittime sono state fortemente stressate con una compressione forte dello spazio di libertà e una sofferenza continua”.
O julgamento e a sentença são o resultado de apuração criteriosa, cruzamento de provas digitais e testemunhais, e mostram a aplicação concreta das normas penais brasileiras e internacionais relativas ao crime de perseguição, no contexto de ações coordenadas por meios telemáticos e presenciais. A decisão ainda abre espaço para eventuais recursos da defesa, num processo que representa um marco de atenção sobre a violência dirigida a mulheres no meio artístico.
Apuração in loco e cruzamento de fontes permitiram verificar a consistência das comunicações e a repetição do padrão delitivo. A condenação, pelos termos fixados, busca dar resposta à sequência de abusos que durou duas décadas e restaurar a exigência de segurança para as vítimas.