Tribunal de Milão condena 9 pelo incêndio da Torre del Moro; painel 'a vela' considerado altamente inflamável

Tribunal de Milão condena 9 por incêndio na Torre del Moro; painéis do revestimento 'a vela' considerados altamente inflamáveis.

Tribunal de Milão condena 9 pelo incêndio da Torre del Moro; painel 'a vela' considerado altamente inflamável

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Tribunal de Milão condena 9 pelo incêndio da Torre del Moro; painel 'a vela' considerado altamente inflamável

Por Giulliano Martini — O Tribunal de Milão proferiu sentença no processo relativo ao incêndio que consumiu parte da Torre del Moro em 29 de agosto de 2021, condenando nove dos réus por disastro colposo a penas que variam entre oito meses e três anos. A decisão, assinada pela juíza Amelia Managò, confirma a responsabilidade de empresas e gestores envolvidos no fornecimento e instalação do revestimento externo conhecido como revestimento 'a vela'.

O incêndio atingiu o arranha-céu de 18 andares em plena temporada de verão; não houve vítimas nem feridos — fato atribuído em parte ao afastamento de muitos moradores em férias. A investigação e o processo tiveram como ponto central a propagação rápida das chamas, atribuída ao emprego de painéis considerados altamente inflamáveis no revestimento da fachada.

Segundo o Ministério Público, representado pela procuradora Marina Petruzzella, as chamas se espalharam em velocidade incomum devido às características dos materiais. Em audiência, a representante da acusação havia solicitado penas mais severas, com pedidos de até oito anos de reclusão para alguns dos réus. Após a leitura do veredito, Petruzzella afirmou: "O que importa é a afirmação da responsabilidade, a entità della pena è importante ma secondaria" — traduzido, que a confirmação da responsabilidade é o ponto central; a dimensão da pena é relevante, mas secundária.

No detalhe das condenações, a juíza impôs três anos de prisão a Teodoro Martinez Lopez, representante legal da Alucoil — empresa que produziu os painéis do revestimento 'a vela' — e a Francisco Churruca Ybbarra, export manager da mesma sociedade espanhola. Foram fixados dois anos e seis meses para Ettore Zambonini, representante legal da empresa Zambonini spa, responsável pelos trabalhos da fachada, e a mesma pena para Giordano Cantori, empresário encarregado da comercialização dos painéis na Itália.

Quatro réus foram absolvidos "per non avere commesso il fatto": entre os absolvidos estão Alberto Moro, da Moro Costruzioni — general contractor da obra — e três funcionários da Zambonini spa. A distinção nas decisões reflete, segundo a sentença, o trabalho de cruzamento de fontes e a análise técnica sobre as responsabilidades operacionais e sobre o papel de cada ator na cadeia de fornecimento e instalação do revestimento.

Esta cobertura segue a tradição de apuração rigorosa e de fatos brutos. As conclusões do tribunal se inserem num debate mais amplo sobre normas de segurança em fachadas e a utilização de materiais compósitos em obras contemporâneas. A sentença deverá agora servir de referência para futuras ações civis e administrativas, além de potenciais recursos em instâncias superiores.

Apuração in loco, laudos técnicos e o exame das cadeias de fornecimento foram determinantes na construção do quadro probatório que levou às condenações. A realidade traduzida nos autos reforça a urgência de revisão normativa e de procedimentos de controle de qualidade em materiais de revestimento exterior, para evitar novos episódios com risco para ocupantes e infraestrutura urbana.