Tribunal de Trento absolve Fugatti por morte do urso M90; decisão considerada legítima e responsável
Tribunal de Trento absolve Fugatti pelo abate do urso M90; decisão sustenta legitimidade da Província e gera críticas de organizações de proteção animal.
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Tribunal de Trento absolve Fugatti por morte do urso M90; decisão considerada legítima e responsável
Apuração in loco e cruzamento de fontes. O Tribunal de Trento pronunciou hoje a absolvição de M90 — a sigla atribuída ao urso abatido em 6 de fevereiro de 2024 — afastando a acusação de "morte com crueldade" contra o presidente da Província Autónoma de Trento, Maurizio Fugatti. A decisão judicial, segundo o veredito, confirma que a ação da administração provincial foi "legítima e responsável".
Em nota oficial, Fugatti declarou: "A absolvição confirma de forma clara a plena legitimidade do operato da Província". O caso centrou-se no abatimento de um exemplar jovem, estimado em cerca de dois anos e meio, realizado poucas horas após a assinatura do decreto provincial que autorizou a intervenção.
O episódio que motivou a medida ocorreu nos bosques de Mezzana, na Val di Sole, quando o animal passou a seguir uma dupla de excursionistas por um trilho. A administração provincial caracterizou o ato como uma intervenção urgente de proteção da segurança pública, executada pelo Corpo Forestale conforme protocolos descritos como "profissionais e reconhecidos internacionalmente".
No roteiro processual, a Procura de Trento chegou a propor o arquivamento do inquérito, mas o juiz de garantias Gianmarco Giua determinou o prosseguimento da investigação, levando o caso a julgamento. A sentença agora publicada sela o fim dessa fase, reafirmando que a Giunta agiu dentro das competências previstas.
Reação dos grupos de proteção animal
A decisão não apagou a controvérsia. Entidades de defesa animal reagiram com críticas. A ENPA qualificou o episódio como uma "ferida profunda na consciência dos cidadãos". A LAV, por meio de Massimo Vitturi, apontou para falhas na gestão de resíduos, sustentando que o urso frequentava áreas habitadas atraído por cassonetes e lixeiras sem proteção adequada.
A OIPA e outras organizações enfatizaram que M90 era um animal jovem e aparentemente saudável, e questionaram se medidas alternativas ao abate foram devidamente avaliadas antes da decisão extrema.
Do ponto de vista da administração, porém, a prioridade naquele momento foi evitar risco imediato à integridade física dos cidadãos. Fontes oficiais reiteraram que a manobra foi executada segundo práticas operacionais padronizadas e com avaliação de risco.
Como correspondente com longa atuação na Itália, a leitura que prevalece é a da dissonância entre critérios técnicos de gestão de fauna em situações de emergência e as demandas por políticas preventivas de convivência homem-fauna — especialmente no que toca a medidas de manejo de resíduos e de educação pública sobre comportamentos em áreas naturais. O caso M90 funciona como um raio-x da tensão entre responsividade administrativa e direitos dos animais, e deixa pendente o debate sobre protocolos preventivos que possam reduzir a necessidade de decisões letais no futuro.
Segue-se agora a possibilidade de recursos ou iniciativas administrativas complementares. O veredito do Tribunal de Trento, por ora, consolida a linha de que a intervenção foi praticada no exercício das competências institucionais e em conformidade com os procedimentos adotados pelo Corpo encarregado.


