Naspi por demissão por violência e stalking: INPS amplia proteção e explica como solicitar

INPS reconhece Naspi para demissões por violência e stalking; saiba requisitos, documentação e como solicitar proteção social sem penalidades.

Naspi por demissão por violência e stalking: INPS amplia proteção e explica como solicitar

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Naspi por demissão por violência e stalking: INPS amplia proteção e explica como solicitar

Por Stella Ferrari — O INPS confirmou a possibilidade de acesso à Naspi quando a saída do trabalho decorre de violência ou de atos persecutórios, incluindo stalking. Em comunicado oficial, a instituição sublinha que garantir segurança e proteção social é condição essencial para preservar a vida e a autonomia de pessoas em situação de vulnerabilidade, e que a independência econômica é um pilar para permitir que qualquer indivíduo se afaste de contextos de risco.

As instruções operacionais publicadas no Mensagem nº 2540 de 3 de agosto de 2026 clarificam que episódios de violência e condutas persecutórias — mesmo quando originados fora do ambiente profissional — podem gerar uma impossibilidade objetiva de continuar o vínculo empregatício. O INPS reafirma: a decisão de interromper o trabalho nessas circunstâncias não é uma escolha voluntária, mas um ato de autoproteção.

Na prática, a legislação e o posicionamento do INPS equiparam essas demissões a um quadro de desemprego involuntário, tratando-as como demissão por justa causa por fato de terceiro. Isso assegura o direito ao benefício da Naspi sem penalizações. Para obter o reconhecimento, porém, é necessário que os fatos sejam objetivos e documentados: deve ficar comprovado que as condutas sofridas comprometeram o equilíbrio psicofísico ou a segurança cotidiana da pessoa — por exemplo, ameaças ou assédio no percurso casa-trabalho que tornem o deslocamento inseguro.

Considerando a centralidade do combate à violência contra mulheres e vítimas em geral, o INPS consultou o Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais. O ministério, referindo-se à Recomendação do Conselho da Europa sobre proteção às vítimas, confirmou que as demissões motivadas por violência integram plenamente as tutelas do desemprego involuntário. O reconhecimento condiciona-se, entretanto, a um vínculo efetivo entre os comportamentos persecutórios e o contexto laboral, garantindo proteção concreta à saúde, dignidade e direitos de trabalhadoras e trabalhadores.

As agências do INPS no território nacional foram instruídas a tratar esses processos com prioridade e absoluto sigilo. O instituto assegura que conciliará a rigorosa observância das normas com a sensibilidade humana necessária para salvaguardar vidas e trajetórias profissionais. Em termos de política pública, é um ajuste fino na calibragem de proteção social — uma intervenção que evita que a vítima tenha de escolher entre segurança e subsistência.

Como estrategista com olhar sobre o motor da economia, vejo essa medida como um mecanismo de estabilidade social: proteger renda e autonomia reduz riscos de dependência em situações de violência, melhora a retomada produtiva e preserva capital humano. Para requerer a Naspi nessas condições, procure orientação especializada e reúna documentação médica, boletins de ocorrência ou atestados que demonstrem o nexo entre as agressões e a impossibilidade de manter o emprego.

O INPS mantém canais de atendimento dedicados para acelerar a análise e proteger a confidencialidade dos processos. A combinação entre técnica administrativa e atenção humana — o design de políticas em sua melhor forma — é essencial para proporcionar uma proteção eficaz e digna.