A partir de junho: reembolso de pedágios por filas e atrasos em obras nas autostrade

Desde 1º de junho, motoristas poderão pedir reembolso de pedágios por bloqueios e atrasos em obras das autostrade; regras, exceções e prazos.

A partir de junho: reembolso de pedágios por filas e atrasos em obras nas autostrade

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A partir de junho: reembolso de pedágios por filas e atrasos em obras nas autostrade

Por Stella Ferrari — A partir de 1º de junho entra em vigor uma nova disciplina que garante reembolso de pedágios aos motoristas afetados por bloqueios de tráfego ou atrasos por obras na rede de autoestradas. A medida, prevista pela delibera 211/2025 da Autorità di regolazione dei trasporti, promete recalibrar os mecanismos de responsabilidade dos concessionários e trazer maior previsibilidade ao usuário — como se se afinassem os freios e a injeção de um motor antes de uma prova de longa distância.

O alerta chega pelo Codacons, que destaca as novidades favoráveis aos cidadãos, mas também aponta fragilidades na implementação inicial. Na primeira etapa — válida desde 1º de junho — os critérios de reembolso para atrasos decorrentes de canteiros valem somente quando o percurso integral estiver sob a gestão de um único concessionário. Situações envolvendo obras distribuídas entre múltiplos concessionários só passarão a ser elegíveis a partir de 1º de dezembro de 2026.

As regras de ativação do reembolso variam conforme o comprimento do trajeto: para rotas com menos de 30 km o direito ao reembolso é independente do tempo de atraso; entre 30 e 50 km o benefício se ativa quando o atraso ultrapassa 10 minutos; e para percursos acima de 50 km o atraso mínimo exigido é de 15 minutos. O cálculo do montante será feito com base em coeficientes definidos pela Autorità, combinando uma componente relativa ao impacto dos canteiros no trajeto e uma componente incremental que mensura o desvio horário provocado pelos trabalhos.

Existem exceções significativas: não haverá direito a reembolso quando já existir uma redução generalizada do pedágio no trecho; nos casos de obras emergenciais — como decorrentes de acidentes, eventos meteorológicos ou hidrológicos extraordinários e imprevisíveis — ou durante operações de socorro; e, numa fase inicial, os canteiros móveis ficarão excluídos do mecanismo. Além disso, valores de reembolso inferiores a €0,10 não serão imediatamente creditados: os pagamentos serão processados apenas quando o acumulado alcançar pelo menos €1.

Para bloqueios completos do tráfego, a delibera define percentuais claros: 50% do pedágio para paralisações entre 60 e 119 minutos; 75% para bloqueios de 120 a 179 minutos; e 100% quando o bloqueio exceder 180 minutos. A norma vale para todos os condutores e prevê direito de rescisão contratual para quem possui assinaturas caso as obras reduzam a fruição do percurso habitual, com restituição proporcional das mensalidades não utilizadas.

Os concessionários são obrigados a oferecer múltiplos canais para solicitações de reembolso — incluindo uma seção específica no site, número telefônico e pontos físicos de atendimento — e têm até 20 dias para comunicar o indeferimento motivado ou a aceitação e o valor do reembolso. Em essência, a medida busca transformar descoordenações operacionais em responsabilidades financeiras mensuráveis, um ajuste de engenharia regulatória que visa melhorar a performance do sistema viário.

Como economista e estrategista de mercados, vejo nessa regra uma tentativa de impor maior disciplina aos gestores das infraestruturas: não é só compensação ao usuário, é um incentivo para reduzir o tempo de ocorrência dos gargalos — uma calibragem prudente entre custos operacionais e qualidade do serviço.