UE aprova regras para reforçar combate às fraudes de IVA transfronteiriças
UE aprova regras para reforçar combate às fraudes de IVA, ampliando acesso da EPPO e OLAF aos dados transfronteiriços e fortalecendo a cooperação.
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UE aprova regras para reforçar combate às fraudes de IVA transfronteiriças
Por Stella Ferrari — O Conselho da União Europeia aprovou em caráter provisório um novo quadro normativo destinado a intensificar a luta contra as fraudes de IVA transfronteiriças. A medida fortalece a cooperação entre os Estados‑membros, a Procuradoria Europeia (EPPO) e o Gabinete Europeu de Luta Antifraude (OLAF), proporcionando-lhes um acesso mais direto a dados cruciais sobre transações comerciais intracomunitárias, incluindo as informações mantidas pela rede antifraude Eurofisc.
As fraudes de IVA em operações transfronteiriças — em particular as conhecidas fraudes em carrossel — continuam a operar como um dreno significativo para o orçamento dos Estados e para o orçamento da UE. Segundo estimativas da Comissão Europeia, esse crime organizado gera perdas anuais que variam entre €12,5 e €32,8 bilhões. Em termos de arquitetura de políticas públicas, trata‑se de uma falha sistêmica que exige calibragem fina entre investigação, prevenção e transparência.
Na prática, o novo regulamento permitirá que a EPPO e o OLAF acedam, em primeira mão, a informações necessárias para instaurar e apoiar investigações sobre suspeitas de fraude IVA transfronteiriça. Essa maior fluidez informativa deverá melhorar o sincronismo operacional entre os diferentes atores — acelerando investigações, aumentando a taxa de detecção e reforçando a capacidade coletiva da UE de proteger os interesses financeiros da União.
Do ponto de vista das empresas legítimas, a intervenção representa uma calibragem de políticas que favorece condições de competição mais equitativas, reduzindo a vantagem desleal das cadeias ilícitas que exploram brechas no sistema. Em termos práticos, isso é equivalente a aplicar freios fiscais consistentes sobre a economia paralela, permitindo ao mesmo tempo que o motor da economia formal funcione com menos atritos.
O instrumento legislativo altera o Regulamento (UE) n. 904/2010, que já disciplina a cooperação administrativa e a luta contra as fraudes em matéria de IVA. A alteração segue também o compromisso assumido em março do ano passado para digitalizar integralmente, até 2030, as obrigações de declaração de IVA para empresas que vendem bens e serviços a empresas de outro Estado‑membro — uma medida que deverá complementar e reforçar a detecção de esquemas fraudulentos.
O próximo passo formal será o parecer do Parlamento Europeu, previsto atualmente para julho de 2026. Após essa etapa, o Conselho procederá à adoção formal das novas normas. O regulamento entrará em vigor 20 dias após sua publicação na Gazzeta Oficial da UE.
Em suma, trata‑se de uma intervenção técnica e estratégica: não apenas um aperto de regras, mas uma reconcepção do fluxo de informação entre as instituições responsáveis pela fiscalização. Como economista, vejo essa medida como um ajuste de engenharia institucional — uma nova peça na caixa de câmbio que busca sincronizar investigação, prevenção e justiça, protegendo recursos públicos e nivelando o campo de jogo para empresas sérias dentro do mercado único.