TJUE declara inconstitucionalidade prática da lei húngara 'anti-LGBT' e aponta violação dos alicerces da UE

TJUE decide que a lei húngara de 2021 viola o direito da UE e discrimina pessoas LGBT, por ferir valores fundamentais e a liberdade de serviços.

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TJUE declara inconstitucionalidade prática da lei húngara 'anti-LGBT' e aponta violação dos alicerces da UE

Por Marco Severini — Em movimento decisivo no tabuleiro institucional europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de Luxemburgo concluiu que a lei aprovada pela Hungria em 2021, apresentada por Budapeste como medida de "proteção dos menores" e amplamente definida como lei anti-LGBT, contraria o direito da UE. A decisão surge após um procedimento por incumprimento iniciado pela Comissão Europeia.

Na raiz do acórdão está o entendimento de que as alterações legislativas húngaras têm, em sua essência, o efeito de proibir ou limitar o acesso a conteúdos cujo elemento determinante seja a representação ou promoção da divergência em relação à identidade correspondente ao sexo de nascimento, à mudança de sexo ou à homossexualidade. Em termos jurídicos, a Corte concluiu que essas restrições atingem frontalmente a liberdade de fornecer e receber serviços, protegida pelo direito primário da União e por diversas disposições da diretiva sobre comércio eletrónico.

O TJUE reconheceu, de forma inédita num recurso direto contra um Estado-membro, a violação do artigo 2 do Tratado da União Europeia (TUE) — norma que enuncia os valores fundamentais sobre os quais a União se funda — ao estabelecer que as modificações legislativas comprometem os princípios constitutivos do projeto europeu. Além disso, a Corte julgou que a Hungria infringiu a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, o âmbito do direito primário e derivado relativo aos serviços no mercado interno, bem como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Para os juízes de Luxemburgo, as alterações introduzidas pelo diploma húngaro criam uma ingerência particularmente grave em vários direitos fundamentais: o direito ao respeito pela vida privada e familiar, a liberdade de expressão e de informação e o princípio do não discriminação em razão do sexo e da orientação sexual. A legislação estigmatiza e margina pessoas não cisgênero, incluindo indivíduos transgénero, e pessoas não heterossexuais, tratando-as como se representassem um risco ao desenvolvimento físico, mental e moral dos menores unicamente por sua identidade ou orientação.

O tribunal salienta que o próprio título da lei, ao associar tais identidades à delinquência pedófila, é suscetível de reforçar a estigmatização e incentivar atos de ódio contra esses grupos. Assim, a Hungria teria violado também o dever de respeito pela dignidade humana, ao classificar um segmento da população — integrante de uma sociedade plural — como uma ameaça que exige tratamento jurídico específico.

As implicações desta decisão são tectônicas para as relações entre Bruxelas e Budapeste. Mais do que um veredito jurídico, trata-se de um reposicionamento do eixo de influência europeu: o Tribunal reafirma que a prevenção da discriminação e a proteção dos direitos fundamentais são alicerces não negociáveis. Para o governo húngaro, a sentença impõe a necessidade de revisão normativa sob pena de novas medidas comunitárias.

Num plano estratégico, o acórdão reforça o papel do TJUE como guardião da coesão normativa da União. Em linguagem de xadre, foi um movimento que neutraliza uma tentativa de alterar as regras do jogo interno ao acelerar a convergência jurídica em torno dos valores fundantes. O desfecho abre uma nova janela para o escrutínio das legislações nacionais que proponham, sob pretexto de proteção, restringir direitos básicos inscritos no corpo jurídico europeu.

O caso permanecerá, portanto, como referência para futuras colisões entre soberania nacional e obrigações comunitárias — um lembrete de que, no tabuleiro europeu, a estabilidade dos alicerces jurídicos é condição para a estabilidade política.