Tribunal suíço rejeita pedido de recusa contra procuradoras do caso Constellation em Crans-Montana
Tribunal do Valais rejeita recusa das procuradoras no caso Constellation em Crans-Montana; família pretende recorrer ao Tribunal Federal.
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Tribunal suíço rejeita pedido de recusa contra procuradoras do caso Constellation em Crans-Montana
Por Marco Severini — Em decisão que define o ritmo processual, o Tribunal Cantonal do Valais comunicou, em 8 de abril, o rejeitamento do pedido de recusa dirigido às procuradoras responsáveis pela investigação do incêndio do clube Constellation, em Crans-Montana. O sinistro, ocorrido na noite de Ano-Novo, deixou 41 mortos e 115 feridos, e desde então constituiu um dos pontos mais sensíveis da tessitura jurídica e política suíça.
O advogado Garen Ucari, que representa o pai de uma das vítimas, alegara a existência de um “número sem precedentes de graves faltas e erros” na condução do inquérito, pedindo a recusa das magistradas por suposta parcialidade. A Câmara Penal, porém, entendeu que não houve, segundo os critérios consolidados da jurisprudência, “erros particularmente graves ou repetidos” que configurassem violações dos deveres funcionais capazes de gerar uma aparência objetiva de parcialidade.
A síntese do acórdão revela um posicionamento técnico-construtivo: o tribunal analisou as alegações à luz dos padrões de imparcialidade e concluiu pela manutenção das procuradoras no cargo. Essa decisão funciona, em termos de poder, como um movimento defensivo no tabuleiro jurídico — mantém a corrente investigativa em curso e evita, por ora, a paralisação do processo por motivos formais.
Na reação institucional, Ucari afirmou não se surpreender com o veredito e denunciou a “total ausência de autocrítica da justiça do Valais”, anunciando a intenção de recorrer ao Tribunal Federal suíço. Para ele, a condução tardia das diligências — nomeadamente perquisições e apreensões de documentos, gravações e telemóveis — teria facilitado a perda ou potencial contaminação de provas e criado uma postura de favorecimento em relação aos investigados.
Outros defensores das vítimas, como o advogado Romain Jordan, saudaram a decisão como “uma notícia positiva”, por permitir que o procedimento continue a apurar as responsabilidades de forma célere. É um contraste que traduz, no espaço público, a tensão entre a urgência de respostas e a necessidade de segurança jurídica.
Recorde-se que, além do casal proprietário do bar, Jacques e Jessica Moretti, submetidos a privação de liberdade, outras sete pessoas — entre as quais o prefeito local — estão indiciadas por incêndio culposo, homicídio culposo e lesões corporais graves culposas. O inquérito visa estabelecer as circunstâncias do fogo, o cumprimento das normas de segurança pelos proprietários e responsabilidades administrativas, após a admissão do município de ausência de inspeções antincêndio no estabelecimento desde 2019, quando tais verificações deveriam ser anuais.
O adiamento da audiência de Jacques Moretti, por motivo de depressão, deixou advogados das vítimas, como Fabrizio Ventimiglia, “muito perplexos” e suscitou novas dúvidas sobre a velocidade e a equidade do processo. Em termos estratégicos, a decisão do tribunal consolida por ora os alicerces institucionais do inquérito, mas abre caminho para um recurso que manterá o caso sob pressão política e mediática.
Em suma, o veredito da Câmara Penal não encerra a controvérsia; pelo contrário, reposiciona as peças no tabuleiro judiciário e prepara um próximo confronto no Tribunal Federal, onde será testada a resistência das provas e a legitimidade processual diante da dor pública e da busca por responsabilização.