UE coloca Meta na mira: insuficiente proteção de menores de 13 anos no Instagram e Facebook
Comissão Europeia aponta falhas da Meta no controlo de menores de 13 anos no Instagram e Facebook. Riscos, metodologia e possível multa até 6%.
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UE coloca Meta na mira: insuficiente proteção de menores de 13 anos no Instagram e Facebook
Por Marco Severini — Em um movimento que redesenha uma das frentes regulatórias mais sensíveis do tabuleiro digital, a Comissão Europeia concluiu, de forma preliminar, que a Meta — proprietária do Instagram e do Facebook — não tem diligenciado na identificação, avaliação e mitigação dos riscos inerentes ao acesso de menores de 13 anos às suas plataformas, em aparente violação do regulamento dos serviços digitais (DSA).
Nos termos apurados, o processo de registro das plataformas não impede adequadamente que crianças com menos de 13 anos obtenham ou mantenham contas. O mecanismo atual permite a inserção de datas de nascimento auto-declaradas que podem ser falsificadas sem verificações robustas. Além disso, o instrumento disponibilizado pela empresa para sinalizar a presença de utilizadores menores na plataforma é descrito por Bruxelas como pouco eficaz: são necessários até sete cliques apenas para chegar ao formulário de denúncia, que não é automaticamente pré-preenchido com os dados do utilizador em causa.
Mesmo quando um perfil é reportado por estar abaixo do limite etário, frequentemente não há um seguimento adequado, e o utilizador assinalado pode continuar a aceder ao serviço sem controles adicionais. Segundo as estimativas citadas pela Comissão, cerca de 10% a 12% das crianças abaixo de 13 anos acedem ao Instagram e/ou ao Facebook na União Europeia — um dado que transforma uma lacuna técnica num risco sistemático de exposição.
À luz desses elementos, a Comissão considera necessário que Instagram e Facebook revisem a sua metodologia de avaliação de risco, para que os perigos específicos presentes nas suas plataformas na UE sejam corretamente mapeados e mitigados. Há, igualmente, a exigência de que se fortaleçam as ferramentas de prevenção, deteção e remoção de utilizadores com menos de 13 anos.
No exercício do direito de defesa, as empresas envolvidas dispõem agora de acesso aos documentos e podem responder por escrito às constatações preliminares. Se as alegações forem confirmadas, a Meta fica sujeita a sanções proporcionais ao incumprimento, que podem atingir até 6% do volume de negócio mundial anual da empresa, nos termos do quadro sancionatório do DSA.
Em resposta pública, um porta-voz da Meta contestou as conclusões preliminares, reafirmando que Instagram e Facebook destinam-se a utilizadores com 13 anos ou mais e que a empresa implementa medidas para identificar e retirar contas de menores. A nota enfatiza investimentos contínuos em tecnologia de deteção e a necessidade de soluções coordenadas ao nível do setor para verificação de idade, com novidades de ferramentas a serem anunciadas em breve.
Do ponto de vista estratégico, este episódio revela a tectônica de poder entre reguladores e gigantes tecnológicos: a União Europeia posiciona-se como arquiteta normativa, exigindo que os alicerces das plataformas se adaptem à responsabilidade pública. Para a Meta, trata-se de um movimento decisivo no tabuleiro regulatório que pode determinar não apenas multas, mas mudanças operacionais profundas.
Enquanto diplomata da informação, observo que a disputa seguirá em esferas técnicas e jurídicas, com grande impacto sobre a proteção de menores e a governança digital. A leitura fria do tabuleiro sugere que a conformidade exigida pela UE poderá impor padrões sectoriais, redesenhando fronteiras invisíveis entre interesses comerciais e segurança pública.