Reforma da caça: o que muda com o Ddl 1552 e como isso ilumina o futuro da gestão da fauna

Ddl 1552 muda a lei 157: gestão da fauna, mais espécies, áreas ampliadas, calendários longos, tiro em montanha e punições mais duras a caçadores ilegais.

Reforma da caça: o que muda com o Ddl 1552 e como isso ilumina o futuro da gestão da fauna

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Reforma da caça: o que muda com o Ddl 1552 e como isso ilumina o futuro da gestão da fauna

Por Aurora Bellini — Em uma mudança que promete iluminar novos caminhos na relação entre sociedade e natureza, o projeto de lei Ddl 1552 altera a antiga lei 157/1992 — que disciplina a «proteção da fauna selvagem homeoterma» — e introduz uma série de novidades que afetam diretamente a prática da caça na Itália.

A primeira e simbólica mudança é o novo título da norma, que insere a noção de gestão da fauna. Não se trata apenas de palavras: a proposta busca reforçar o papel dos caçadores nos órgãos territoriais responsáveis pela administração dos recursos faunísticos, promovendo um modelo em que a atividade é reconhecida não só como «expressão de uma tradição nacional», mas também como atividade esportiva e motora e como ferramenta para o controlo de espécies invasoras.

O texto, assinado inicialmente por Lucio Malan (FdI) e pelos líderes da maioria no Senado — Massimiliano Romeo (Lega), Maurizio Gasparri (Forza Italia) e Giorgio Salvitti (Moderati) — traz alterações práticas importantes:

  • Mais espécies poderão ser alvo de prelievo venatorio (captura e abate regulamentados), ampliando a lista de espécies potencialmente caçáveis.
  • As áreas autorizadas para a atividade serão mais extensas, com possibilidade de expansão de territórios onde a caça é permitida.
  • Os calendários de caça serão mais longos, alongando temporadas e janelas temporais para a prática.
  • Haverá permissão para disparos em locais de altitude: vales e passagens de montanha e, em certas condições, sobre a neve.
  • É prevista a regulamentação e o reconhecimento das empresas faunísticas privadas, abrindo espaço para operadores privados na gestão de populações e territórios.
  • Haverá autorização para a participação de caçadores estrangeiros, com regras específicas para visitantes internacionais.
  • Prevê-se o aumento das sanções contra os caçadores ilegais e práticas de braconeiro, com penas mais severas e medidas administrativas reforçadas.

Essas mudanças têm impactos múltiplos: do ponto de vista administrativo, ampliam a governança territorial; do ponto de vista ambiental, prometem instrumentos para lidar com espécies invasoras e pressões locais; do ponto de vista social, realinham uma atividade tradicional com práticas esportivas e de gestão.

Como curadora de progresso e observadora das relações entre comunidade e ecossistema, vejo nesses capítulos da reforma tanto desafios quanto oportunidades. É essencial que a ampliação de competências e calendários venha acompanhada de monitoramento científico rigoroso, transparência na participação dos atores locais e mecanismos reais de proteção das espécies vulneráveis.

O projeto, datado de 23 de junho, acionou debates sobre equilíbrio entre tradição e conservação. Na voz da Espresso Italia, que acompanha a pauta com olhar crítico e construtivo, cabe lembrar: mudanças legislativas são lâmpadas que acendem possibilidades, mas exigem redes bem tecidas para que a luz chegue a todos os cantos — ecossistêmicos, sociais e institucionais.

Em suma, o Ddl 1552 reformula a antiga lei 157, reconhecendo a gestão da fauna como centro do debate e convidando a sociedade a semear inovação com responsabilidade. O sol que desponta sobre essa reforma precisa de ações concretas para transformar brilho em legado.