Reforma constitucional de 2022: a proteção do ambiente, da biodiversidade e dos animais que já vencemos

Como a reforma constitucional de 2022 incluiu ambiente, biodiversidade e animais no Artigo 9 — um avanço constitucional que nos torna mais responsáveis.

Reforma constitucional de 2022: a proteção do ambiente, da biodiversidade e dos animais que já vencemos

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Reforma constitucional de 2022: a proteção do ambiente, da biodiversidade e dos animais que já vencemos

Há vitórias que não se fazem só nas urnas, mas na tessitura silenciosa das decisões parlamentares. Em 11 de fevereiro de 2022, o Parlamento italiano aprovou uma alteração que inscreveu na Constituição um dever coletivo: a tutela do ambiente, da biodiversidade e, consequentemente, uma nova atenção aos animais. A emenda ao Artigo 9 teve 468 votos a favor, 1 contra e 7 abstenções — um consenso tão robusto que tornou desnecessário o referendo confirmativo. Foi, portanto, um referendo que nunca aconteceu, mas que todos nós, de várias maneiras, já ganhamos.

É tentador ver esse avanço como uma frase bonita em um preâmbulo, um compromisso simbólico. Mas a inclusão desses princípios na primeira parte da Carta, onde residem os princípios fundamentais da nação, tem peso real: abre caminho para que os governos sejam cobrados, hoje e no futuro, por sua atuação ou omissão em matéria ambiental. Se for preciso responsabilizar gestores públicos, a Constituição agora aponta um farol claro. É uma semente plantada no solo jurídico que poderá germinar políticas mais ambiciosas.

O percurso até ali, porém, não foi simples nem linear. A proposta passou por meses de impasse e por obstruções parlamentares — lembrança viva de que mudanças constitucionais exigem persistência. Especialmente o partido Lega e o senador Roberto Calderoli opuseram resistência, chegando a apresentar centenas de milhares de emendas (o número citado na época chegou a 246 mil) como forma de atrasar o processo. Essas manobras, embora desgastantes, não impediram que a maioria consolidasse o texto final.

Para além do rito institucional, existe uma dimensão política e cultural. Em anos recentes, o tema ambiental parecia deslocado para segundo plano em muitas agendas nacionais, enquanto a retórica pública se polarizava em outros debates — como o referendo sobre a reforma da Justiça, que provocou forte participação e revelou um país dividido. Ainda assim, a inserção do dever de proteção ambiental na Constituição é um gesto que ilumina novos caminhos: ela reacende a possibilidade de que a pauta ecológica seja traduzida em normas concretas, programas e investimentos, e não apenas em boas intenções esquecidas em gavetas ministeriais.

Essa conquista constitucional também redefine a relação entre ética pública e legislação: ao consignar proteção da natureza e da diversidade biológica como princípio constitucional, cria-se um critério interpretativo para todo o ordenamento jurídico. Órgãos, juízes e parlamentares terão, doravante, um norte para ponderar conflitos entre desenvolvimento e preservação. Não é promessa de solução automática, mas é um quadro mais nítido para cobrar resultados.

Como curadora de progresso, eu vejo nessa mudança um gesto de responsabilidade intergeracional: semear inovação normativa que possa proteger recursos comuns e garantir um horizonte límpido para as próximas gerações. A transformação real virá do entrelaçar de políticas públicas, ciência e cidadania — do ato de cultivar valores que transformem a letra constitucional em prática concreta.

Em suma, o chamado "referendo" que muitos não celebraram é, na verdade, um triunfo coletivo: a Constituição ampliou seu alcance moral e jurídico em defesa do ambiente, da biodiversidade e dos animais. Cabe agora às instituições e à sociedade transformar essa luz lançada sobre o futuro em projetos, leis e hábitos que dignifiquem esse legado.