Votar com o seu cão: o que é permitido e quais regras valem nos locais de votação

Saiba quando é permitido levar seu cão ao local de votação e quais regras o presidente da seção pode aplicar. Orientações práticas da ENPA.

Votar com o seu cão: o que é permitido e quais regras valem nos locais de votação

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Votar com o seu cão: o que é permitido e quais regras valem nos locais de votação

Enquanto a cidade se ilumina para mais uma chamada às urnas, surge uma dúvida prática e afetuosa: é possível ir ao local de votação acompanhado do próprio cão? A resposta, como costuma acontecer com assuntos que tocam direitos e convivência, tem nuances. A Espresso Italia consultou o vademecum elaborado pelo Escritório Jurídico da ENPA e traz aqui orientações claras para quem quer exercer o direito de voto sem deixar o companheiro de quatro patas sozinho em casa.

Antes de qualquer consideração, uma linha é inquestionável: os cães-guia que assistem pessoas cegas ou com deficiência têm sempre acesso permitido aos locais de votação. A legislação nacional garante a esses animais o ingresso em todos os espaços públicos e abertos ao público, sem exceções — uma luz que confirma o princípio de inclusão e autonomia no ato de votar.

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Para os demais cães, a lei eleitoral não traz uma proibição expressa. Isso significa que a decisão final cabe ao presidente de seção, responsável por assegurar o regular funcionamento das operações eleitorais. Em outras palavras: o animal pode entrar no local de votação desde que não comprometa a segurança, a higiene e a tranquilidade necessárias ao ato civil de votar.

Segundo o material consultado pela Espresso Italia, caso o presidente de seção autorize a entrada do cão, é razoável que sejam solicitadas algumas precauções por parte do eleitor. Entre as medidas mais frequentemente recomendadas estão:

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  • Manter o cão preso à coleira durante todo o tempo;
  • Ter a museruola disponível para uso, caso seja requerida;
  • Garantir que o animal não perturbe as operações de voto nem a privacidade dos demais eleitores;
  • Evitar qualquer risco à segurança ou problemas de higiene dentro do local de votação.

É oportuno lembrar, como destaca a ENPA em seu vademecum, que o direito de voto é protegido pela Constituição e não deveria ser obstruído por interpretações excessivamente restritivas, sobretudo quando o animal não representa incômodo. A balança aqui pede equilíbrio: preservar o acesso aos direitos enquanto se zela pela ordem e pelo conforto coletivo — é como cultivar um pequeno jardim cívico, onde cada planta tem seu espaço e sua função.

Se você planeja ir votar acompanhado do seu cão, uma atitude prudente é contatar previamente o local de votação (quando possível) ou informar-se junto ao seu cartório eleitoral para entender orientações locais. Levar água, uma pequena toalha e sacos para recolher eventuais dejetos é sinal de civilidade e de cuidado com o espaço comum.

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