Cassação ordena apelo bis para Impagnatiello por possível premeditação no assassinato de Giulia Tramontano
Cassação ordena apelo bis para Impagnatiello para reavaliar premeditação no assassinato de Giulia Tramontano em Senago.
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Cassação ordena apelo bis para Impagnatiello por possível premeditação no assassinato de Giulia Tramontano
Por Giulliano Martini — A Prima Seção Penal da Corte de Cassação determinou a realização de um novo processo de apelo, limitado ao reconhecimento da premeditação, no caso de Alessandro Impagnatiello, já condenado à prisão perpétua pelo homicídio de Giulia Tramontano. A decisão repõe no debate jurídico um ponto central da acusação: se o crime foi resultado de um ato impulsivo ou de um plano deliberado.
O crime ocorreu em 27 de maio de 2023, em uma residência compartilhada em Senago, na província de Milão. A vítima, grávida de sete meses, foi encontrada morta quatro dias após o episódio, com dezenas de perfurações. Impagnatiello, ex-barman e companheiro de Giulia, confessou o crime durante as investigações e já teve a condenação à ergastolo mantida nas duas instâncias, exceto quanto ao reconhecimento da premeditação, que havia sido afastado em grau de apelação.
A Procuradoria Geral da Cassação, representada pela procuradora Elisabetta Ceniccola, sustentou a necessidade do apelo bis ao afirmar que a apuração produzida nos autos aponta para um quadro incompatível com uma ação de impulso. Entre os elementos ressaltados pelo Ministério Público estão a escolha prévia da arma, a preparação do ambiente doméstico — citada a remoção do tapete que poderia impedir sinais no local — e o tempo decorrido entre a ideação e a execução do delito. Segundo a procuradora, esses fatos indicam uma decisão "fria e meditada".
Nos autos constam também indícios de que o réu teria pesquisado envenenamento na internet desde o final de 2022 e, segundo a acusação, teria administrado substâncias à vítima sem seu conhecimento, reforçando a tese de planejamento. A Corte de Apelação, entretanto, interpretou diferentemente: entendeu que Impagnatiello teria buscado interromper a gravidez, vista por ele como um problema, sem, contudo, intenção inicial de matar. Foi nessa linha que a agravante da premeditação chegou a ser excluída na decisão de segundo grau.
Também na sequência processual, a defesa — assistida pela advogada Giulia Gerardini — requereu acesso a mecanismos de justiça restaurativa, pedido recusado pelos magistrados sob o entendimento de que o réu ainda não teria demonstrado "suficiente consciência crítica" sobre os motivos e impulsos que levaram ao ato, tampouco um processo de responsabilização pessoal verificado.
Em sua manifestação técnica, a Procuradoria Geral disse em síntese que o crime contra Giulia foi um "agguato organizzato e premeditato" — um ataque organizado e planejado — e pediu ao Supremo que reabra a análise da agravante. A Cassação atendeu parcialmente essa solicitação ao ordenar o apelo bis, mas rejeitou, na mesma decisão, pleitos da defesa relativos à avaliação da crueldade nos termos apresentados.
O decreto da Corte devolve ao tribunal de apelação a tarefa de reexaminar a questão da premeditação, com foco estrito nesse ponto fático. Trata-se de um passo processual que pode alterar a fundamentação da condenação, embora a pena de prisão perpétua já tenha sido confirmada nas instâncias anteriores. A medida será submetida agora ao juízo competente para novo julgamento.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e exame criterioso dos elementos probatórios continuam sendo determinantes para o desfecho desta fase processual. A Espresso Italia acompanhará os desdobramentos e divulgará decisões e motivações assim que o tribunal de apelação convocar o novo julgamento.