Governo aprova mudança na imputabilidade de menores: presunção de capacidade a partir dos 14 anos

Governo aprova mudança: presunção de capacidade para menores de 14 a 18 anos; idade permanece 14. Meloni: 'Quem erra deve responder'.

Governo aprova mudança na imputabilidade de menores: presunção de capacidade a partir dos 14 anos

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Governo aprova mudança na imputabilidade de menores: presunção de capacidade a partir dos 14 anos

Por Giuseppe Borgo — Em pronunciamento após o Conselho de Ministros, o ministro da Justiça Carlo Nordio anunciou a aprovação de um disegno di legge que altera a regra sobre a imputabilidade dos menores entre 14 e 18 anos. Segundo Nordio, não houve redução da idade de imputabilidade — que permanece em 14 anos — nem houve endurecimento das penas: a alteração diz respeito exclusivamente à presunção de imputabilidade.

Atualmente, explicou o ministro, o ordenamento parte de uma presunção de não imputabilidade para o adolescente infra‑dezoito e supra‑catorze: cabe aos órgãos judiciais verificar, caso a caso, se o jovem tinha capacidade de entender e querer. Com a nova norma, essa lógica será invertida: a capacidade será presumida, cabendo à acusação ou ao juiz demonstrar o contrário quando houver elementos a considerar.

Nordio acrescentou que essa inversão do ónus probatório não impede a comprovação da incapacidade, que poderá surgir a partir de indagações e perícias solicitadas pelo Ministério Público ou determinadas pelo magistrado de competência. Em outras palavras, mantém‑se a possibilidade de defesa por meio de provas técnicas, mas altera‑se o ponto de partida do processo penal contra o jovem.

Em um videomessage ao final do Conselho, a primeira‑ministra Giorgia Meloni sintetizou o espírito da iniciativa: "Quem erra deve responder", disse, defendendo que quem pratica agressões, roubos ou atos de vandalismo — mesmo aos 15 ou 16 anos — deve ser responsabilizado. Meloni reforçou que a medida mira tanto quem explora menores como mão de obra para crimes quanto os jovens que acreditam ficar impunes.

Segundo a premiê, a norma é complementar a outras ações já em curso do Executivo: aumento das detenções para menores flagrados com armas, normas mais rígidas contra a difusão de facas e penas maiores para danos cometidos em grupo. Ainda assim, Meloni reconheceu que a lei não é solução única: "não podemos tratar dos muito jovens apenas pela via repressiva. É preciso agir sobre alicerces sociais — família, escola, bairro — que muitas vezes falham".

Como repórter que acompanha as pontes entre as decisões de Roma e a vida cotidiana das comunidades, vejo nesta proposta a tentativa do governo de redesenhar a arquitetura do voto e da política criminal sobre os jovens infratores. A mudança de presunção representa um novo tijolo na construção de um sistema mais exigente quanto à responsabilização, mas levanta questões práticas sobre a aplicação: quem avaliará os graus de maturidade, que critérios serão aceitos em juízo e como serão garantidos os direitos de defesa em processos envolvendo adolescentes?

O texto aprovado no Conselho entra agora na trajetória legislativa como projeto de lei. Será necessário acompanhar os debates parlamentares e as possíveis emendas, além das reações das associações de defesa dos direitos da criança e dos operadores do direito. A medida promete alterar, de forma concreta, o ponto de partida das investigações e dos processos envolvendo menores: não mais a presunção de incapacidade, mas a presunção de capacidade, salvo prova em contrário.

Em termos práticos, trata‑se de uma inversão do foco probatório que pode facilitar a ação repressiva imediata em casos de violência juvenil — um movimento que, se foreno, pedirá ainda políticas simultâneas de prevenção para não limitar‑se ao apenas ao efeito punitivo. É um ajuste na lei que toca o peso da caneta e os alicerces da lei: a construção de direitos e deveres segue, peça por peça, sob escrutínio público.