Como o governo Meloni explorou a brecha do AI Act e expandiu o reconhecimento facial na Itália
Como o governo Meloni aproveitou a brecha do AI Act para ampliar o reconhecimento facial e o risco de vigilância em massa na Itália.
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Como o governo Meloni explorou a brecha do AI Act e expandiu o reconhecimento facial na Itália
Foi a União Europeia quem abriu um corredor para uma vigilância potencialmente indiscriminada ao permitir o reconhecimento facial por meio da inteligência artificial mesmo sem, em todos os casos, a autorização prévia de um juiz. A leitura atenta do artigo 5 do chamado IA Act revela exceções que tornam a proibição do reconhecimento biométrico em tempo real nos espaços públicos uma regra com portas abertas.
Segundo o advogado Giuliano De Luca, especialista em direito da privacidade consultado por este jornal, “o governo Meloni aproveitou essa falha e não é certo que as novas normas italianas sejam incompatíveis com o texto europeu”. A advertência é direta: a ameaça de controles em forma de pesca a strascico, sem consideração pela reserva dos cidadãos, é real e não deve ser subestimada.
O ponto central está no próprio texto do IA Act. A norma, apesar de intitulada “Práticas proibidas da Inteligência Artificial”, impede em princípio a identificação biométrica em tempo real em locais públicos, mas relaciona três exceções expressas em que o uso do reconhecimento facial é permitido: buscas por pessoas sequestradas ou vítimas de exploração; riscos iminentes à vida, incluindo ameaças terroristas; e a localização ou identificação de pessoas suspeitas de terem cometido um crime.
Logo, a afirmação do porta-voz da Comissão Europeia Thomas Regnier — de que “o reconhecimento facial em espaços acessíveis ao público é uma prática proibida” — é apenas parcialmente verdadeira quando se confronta com as exceções previstas. Outro ponto sensível é o mecanismo de autorização: o parágrafo 3 do artigo 5 prevê que qualquer uso de um sistema de identificação biométrica remota em tempo real, para fins de atividade de contraste, esteja sujeito a uma autorização preventiva «rendada por uma autoridade judicial ou por uma autoridade administrativa independente, cuja decisão é vinculante».
Na prática, isso significa que as forças de segurança podem não precisar sempre do aval de um magistrado: basta a luz verde de uma autoridade administrativa independente. Como observa De Luca, o Garante da privacy poderia, nos termos do regulamento europeu, autorizar o reconhecimento facial. E em situações de urgência — ressalta a norma — as forças de segurança têm margem para agir sem a autorização prévia, o que amplia ainda mais o campo de ação.
O governo italiano já demonstrou, segundo fontes ligadas ao processo de recepção do regulamento, que pretende aproveitar esse corredor aberto por Bruxelas. O subsecretário à presidência Alfredo Mantovano antecipou que poderá ser necessária “a autorização por parte do magistrado”, mas a formulação final do decreto legislativo de recepção ainda está sujeita a alterações e a precisão dos controles.
Como repórter que busca construir pontes entre as decisões de Roma e a vida cotidiana das pessoas, é importante sublinhar: estamos diante de uma reconfiguração dos alicerces da lei de proteção de dados. A decisão sobre quem segura o peso da caneta — o juiz, uma autoridade administrativa ou o próprio executivo — definirá se a segurança se fará à custa da esfera privada dos cidadãos. A sociedade precisa acompanhar com atenção as próximas etapas do decreto de recepção, exigir transparência e assegurar salvaguardas que evitem que a tecnologia se transforme numa rede que pesca indiscriminadamente.
Em resumo: a legislação europeia não fecha completamente a porta ao reconhecimento facial em espaços públicos; apenas a deixa entreaberta para situações determinadas. O governo Meloni parece ter decidido atravessar essa porta. Resta à sociedade civil e às instituições independentes reforçar as vigas da proteção da privacidade para que a construção de segurança não derrube os direitos fundamentais.