Procuradoria de Roma pede arquivamento do caso contra o senador Silvestro por "querela não tempestiva"

Procura de Roma pede arquivamento do caso contra o senador Silvestro por queixa tardia; advogada da vítima ressalta que não há avaliação de incredibilidade.

Procuradoria de Roma pede arquivamento do caso contra o senador Silvestro por "querela não tempestiva"

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Procuradoria de Roma pede arquivamento do caso contra o senador Silvestro por "querela não tempestiva"

A procura de Roma solicitou o arquivamento do procedimento contra o senador do Forza Italia Francesco Silvestro, indagado por violência sexual após a denúncia apresentada por uma mulher. A informação foi divulgada pela advogada Teresa Manente, responsável pelo escritório jurídico da organização Differenza Donna e representante da vítima no processo.

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Segundo Manente, a solicitação de arquivamento da ação penal funda-se exclusivamente em um aspecto procedimental: a alegada intempestividade da querela. Na avaliação do Ministério Público, no caso em tela não estariam presentes os pressupostos de procedibilidade, pois a pessoa ofendida teria apresentado a queixa fora dos prazos previstos em lei. "A requisição de arquivamento é fundada exclusivamente sobre uma questão relativa à procedibilidade do crime", explicou a advogada.

A representante legal observou, contudo, que tal pedido não configura uma avaliação negativa sobre a credibilidade da mulher nem um desmentido dos fatos narrados por ela. "Trata-se, portanto, de uma solicitação que não contém qualquer apreciação desfavorável sobre a atendibilidade da pessoa ofendida e não desmente, no mérito, o relato que ela prestou", afirmou Manente.

Nos autos, segundo a advogada, constam elementos significativos que corroboram a reconstrução apresentada pela vítima. Em especial, um testemunho recolhido logo após os eventos descreve o estado de profundo turbamento, o choro e o abalo emocional da mulher. A presença desse depoimento fortalece a constatação de que houve reação imediata de sofrimento, o que, para Manente, deve ser considerado no — e não excluído do — exame probatório.

A defesa da vítima ressaltou também que a ausência de uma narrativa completa e imediata sobre a gravidade da agressão não é, por si só, indicativo de uma história inverídica. "A dificuldade em nomear e relatar uma agressão sexual na imediatidade constitui um fenômeno amplamente conhecido na literatura científica e na experiência do trabalho com mulheres vítimas de violência", destacou Manente. Medo, vergonha, culpa e receio de não ser acreditada podem produzir relatos iniciais fragmentados ou progressivamente mais detalhados.

Portanto, segundo a advogada, a peça de requisição de arquivamento "para o que foi formulada" refere-se exclusivamente à questão processual da não tempestividade da querela e não representa, em hipótese alguma, uma negação dos fatos relatados. "É uma distinção essencial — que deve ser mantida com clareza no relato público dos acontecimentos — para evitar que uma questão puramente processual seja equivocadamente representada como um veredito de inconsistência da denúncia", concluiu Manente.

Com a tomada de ciência do pedido de arquivamento, a equipe de defesa da vítima e a organização Differenza Donna afirmaram que irão avaliar as próximas medidas a serem adotadas. A situação segue sob acompanhamento jurídico, e a decisão final ficará a cargo do juízo competente, que analisará se o prosseguimento ou o arquivamento do processo encontra respaldo nos alicerces da lei e das provas produzidas.

Como correspondente atento às conexões entre as decisões de Roma e a vida das pessoas, registro que este episódio evidencia, mais uma vez, o peso da caneta quando o direito de uma vítima encontra os prazos processuais: são os detalhes formais que podem erguer ou derrubar barreiras burocráticas no caminho da justiça.

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