Mattarella promulga o DL Sicurezza e assina decreto correttivo: mudanças em repatriações e aporte a forças de segurança

Mattarella promulga o DL Sicurezza e emite decreto correttivo: mudanças no rimpatrio voluntário assistido e medidas para reforçar segurança pública.

Mattarella promulga o DL Sicurezza e assina decreto correttivo: mudanças em repatriações e aporte a forças de segurança

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Mattarella promulga o DL Sicurezza e assina decreto correttivo: mudanças em repatriações e aporte a forças de segurança

O Presidente da República promulgou hoje a lei de conversão do decreto-legge 24 de fevereiro de 2026, n. 23, conhecido como DL Sicurezza, e, simultaneamente, emitiu um decreto correttivo que altera pontos do texto original. Segundo nota oficial do Quirinale, ambos os atos entrarão em vigor no mesmo dia.

A promulgação segue poucas horas após o encerramento do processo parlamentar: a Câmara aprovou definitivamente o decreto com 162 votos a favor, 102 contra e 1 abstenção, completando assim o trâmite legislativo.

Da ilha de Chipre, ao término do Conselho Europeu informal, a primeira-ministra Giorgia Meloni comentou a aprovação do pacote. Meloni afirmou que não vê «um precedente perigoso», lembrando que alterações durante o trâmite teriam provocado a decadência do texto. Em postagem na plataforma X, a premiê descreveu o provvedimento como «um outro passo concreto para reforçar a tutela dos cidadãos» e para «defender quem veste uma farda», sublinhando que «em Itália a legalità não é negociável». Ainda segundo Meloni, o decreto oferece «mais instrumentos para combater violência, degradação, ocupações ilegais, criminalidade difusa e imigração ilegal».

Ao mesmo tempo, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-legge correttivo especificamente voltado aos programas de rimpatrio volontario assistito (RVA), proposta assinada pela presidente Meloni, pelo ministro do Interior Matteo Piantedosi e pelo ministro da Economia Giancarlo Giorgetti.

Segundo o comunicado de Palazzo Chigi, as principais mudanças no texto correntivo são:

  • o pagamento do contributo para assistência ao rimpatrio passa a vincular-se à conclusão do procedimento administrativo, e não mais à saída efetiva do migrante;
  • é extinguido qualquer vínculo com o Consiglio Nazionale Forense, que não participará mais nos programas nem na repartição de compensos;
  • fica delegado ao ministro do Interior, por decreto, o estabelecimento dos critérios para identificar os sujeitos autorizados a prestar assistência e para regular a corrispondenza dos compensos.

O correttivo atua diretamente sobre o artigo 14-ter do Testo Unico sull'Immigrazione, revogando o artigo 30-bis introduzido pelo DL Sicurezza convertido, com o objetivo de evitar sobreposições normativas e permitir a rápida publicação dos textos na Gazzetta Ufficiale.

Fontes governamentais esclarecem que o novo desenho amplia a plateia de beneficiários do contributo para o rimpatrio volontario assistito: além de advogados, poderão concorrer «outros sujeitos qualificados» munidos de mandato de confiança do migrante, não se tratando de figuras sem competências específicas. O contributo deixa de ser condicionado ao efetivo embarque e passa a depender do encerramento do itinerário administrativo.

Segundo representantes do governo, tanto o DL Sicurezza quanto o DL especifico sobre os rimpatri podem ser publicados na Gazzetta Ufficiale nas próximas horas, salvo eventuais rilievi por parte do Colle. O decreto aplicativo do Ministério do Interior, que definirá modalità e criteri operativi, deverá ser adotado em seguida.

Como repórter atento à ponte entre as decisões de Roma e a vida cotidiana, observo que estas medidas reformulam alicerces da política de segurança e imigração: equipamentos legais e administrativos estão a ser reerguidos para acelerar práticas já consolidadas, mas o peso da caneta presidencial e as próximas diretrizes ministeriais definirão na prática quem terá acesso aos contributos e como se dará a execução dos rimpatri volontari assistiti. Em termos práticos, trata-se de uma nova etapa na construção de direitos e deveres, com impacto direto sobre migrantes, profissionais jurídicos e agentes de ordem pública.