Por que agentes não são investigados automaticamente: o que é e como funciona o 'escudo penal' e o Modelo 45‑bis
Entenda o 'escudo penal' e o Modelo 45‑bis: como o decreto altera investigações quando há causa de justificação. Impactos e exemplos práticos.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
Por que agentes não são investigados automaticamente: o que é e como funciona o 'escudo penal' e o Modelo 45‑bis
O recente pacote de medidas conhecido como decreto segurança, aprovado pelo Conselho de Ministros em 5 de fevereiro e convertido na Câmara em abril, introduziu mudanças que alteram a arquitetura do procedimento criminal quando o fato aparenta ter sido cometido sob uma causa de justificação. Entre 33 artigos que abrangem desde políticas contra a criminalidade juvenil até regras sobre manifestações e imigração, destaca‑se o chamado escudo penal — expressão criticada por especialistas, mas que, na prática, altera as rotinas dos processos.
A principal novidade é a criação do Modelo 45‑bis, um registro especial das Procuradorias italianas onde o nome de quem cometeu um fato que "aparece evidente" ter ocorrido em presença de uma causa de justificação (por exemplo, legítima defesa ou uso legítimo de armas) passa a ser anotado de forma preliminar, e não automaticamente inscrito nos registos tradicionais de indiciados.
O artigo 12 do decreto introduz um novo parágrafo no artigo 335 do Código de Processo Penal, determinando que, quando o fato aparenta estar coberto por uma causa justificadora, o Ministério Público proceda a uma anotação preliminar em modelo separado. Se não houver necessidade de novos esclarecimentos, o procurador deverá decidir sobre o pedido de arquivamento sem demora, e em todo caso dentro de 30 dias da anotação preliminar.
Além disso, o decreto prevê um fundo de apoio para cobrir despesas legais dos operadores envolvidos em processos relacionados ao exercício de suas funções, com teto de até 10.000 euros. São medidas pensadas para dar agilidade e proteção processual, mas que também levantam dúvidas sobre transparência e controle público.
O ministro da Justiça, Carlo Nordio, advertiu que a expressão "scudo penale" é impropria, pois sugere uma imunidade que não existe: "Ao máximo, pode‑se falar de escudo processual". Essa precisão de linguagem é relevante para a compreensão do impacto real sobre a cidadania e o direito de fiscalização da sociedade.
Na prática, o Modelo 45‑bis já foi acionado em casos recentes. Para esclarecer as circunstâncias da morte de Abderrahim Fakir, ocorrida em Bolo¥gna durante ação policial, a Procuradoria abriu procedimento no registro especial 45‑bis "contra quantos participaram das diferentes fases da intervenção" — um dos primeiros exemplos de aplicação da norma. Outro precedente ocorreu no início de julho, em Teramo, envolvendo um carabinieri que, ao volante de um suv oficial, colidiu com uma scooter; o militar não foi inscrito imediatamente no registro de indiciados por homicídio stradale, e o caso contou com a atuação da substituta procuradora Elisabetta Labanti.
Como repórter atento às pontes entre o que se decide em Roma e o efeito sobre a vida cotidiana, vejo essa mudança como parte da construção de direitos e de procedimentos, mas também como um reordenamento dos alicerces da lei. A introdução de um registro específico pode acelerar decisões e reduzir litígios desnecessários, porém carece de salvaguardas claras para evitar que a proteção processual vire uma barreira à responsabilização.
Em resumo, o novo mecanismo não cria imunidade automática: oferece um caminho processual distinto — uma espécie de filtro — que exige vigilância pública para garantir que a proteção processual não se transforme em obstrução à justiça.