Proposta de reforma do sistema eleitoral para garantir governabilidade, representação territorial e estabilidade institucional

Proposta de reforma do sistema eleitoral para fortalecer governabilidade, representação territorial e estabilidade das instituições na República.

Proposta de reforma do sistema eleitoral para garantir governabilidade, representação territorial e estabilidade institucional

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Proposta de reforma do sistema eleitoral para garantir governabilidade, representação territorial e estabilidade institucional

Terça-feira, 09 de junho de 2026

Por Giuseppe Borgo - Espresso Italia

Após uma série de editoriais sobre a chamada República das ideologias — ainda por concluir e a ser reconstruída — apresento aqui uma proposta de texto de lei eleitoral que, ao meu ver, pode ajudar a colocar a República em rota de maior estabilidade governativa.

A República democrática assenta na soberania popular. Essa soberania concretiza-se por meio de um voto livre, informado e transparente. O eleitor tem o direito de conhecer o candidato que elege, o território que será representado, a coalizão que poderá governar e o programa que será implementado.

A estabilidade das instituições não é um privilégio da política: é uma garantia para os cidadãos. Uma lei eleitoral justa não é aquela que favorece uma parte, mas a que reforça a República. Para que a participação democrática funcione, cada força política, em cada eleição, deve renovar sua ligação de confiança com o eleitorado.

Por isso defendo o obrigatório recolhimento de assinaturas para apresentação de listas, sem exceções automáticas para partidos já presentes no Parlamento. Essa regra reforça o princípio de igualdade entre competidores e exige que cada candidatura seja apoiada por um consenso verificável. A certificação notarial das subscrições aumenta a transparência do processo e a confiança pública na regularidade das eleições.

Esta proposta nasce da convicção de que todo o arco parlamentar deveria empenhar-se em consolidar a ligação de confiança entre cidadãos e instituições, com o objetivo último de assegurar a estabilidade dos futuros governos da República e reduzir a fragmentação política que marcou parte significativa da história republicana. Trata-se de uma tentativa deliberada de reforçar os alicerces da lei, sem amputar o pluralismo.

A reforma que submeto à reflexão dos leitores sustenta-se em cinco princípios básicos:

  • Efetividade do voto: não para comprimir o pluralismo, mas para tornar mais eficaz a vontade dos eleitores.
  • Responsabilidade: todo direito político associado a correspondente dever.
  • Ligação ao território: o candidato deve conhecer e ser conhecido pelo território que pretende representar.
  • Verificabilidade do apoio: quem solicita o voto deve demonstrar um consenso real.
  • Governabilidade e alternância: quem governa deve poder governar; quem se opõe, construir alternativa crível.

Passo agora à exposição por artigos da proposta que pretende provocar debate público e legislativo — uma provocação construtiva para pensar como aperfeiçoar o sistema em direção a uma República mais completa e equilibrada, tal como sonharam os Constituintes.

Artigo 1 — Princípios gerais: definição dos objetivos constitucionais da lei: reforço da representatividade, transparência, igualdade de acesso e proteção dos direitos políticos.

Artigo 2 — Soglia di rappresentanza nazionale (limiar de representação): introdução de um limiar nacional para a entrada parlamentar destinado a reduzir a fragmentação excessiva e favorecer coalizões estáveis, mantendo espaço para pluralismo regional.

Artigo 3 — Apresentação de listas e requisitos: obrigatoriedade de recolha de assinaturas para apresentação de candidaturas, sem exceções automáticas; certificação notarial das subscrições; obrigação de declarar vínculos territoriais do candidato com o distrito ou região onde concorre.

Artigo 4 — Mecanismos de representação territorial: combinação de elementos majoritários e proporcionais para assegurar que o eleitor conheça o seu representante e que os territórios não fiquem subrepresentados — uma espécie de sistema misto que funcione como ponte entre interesses locais e a direção nacional.

Artigo 5 — Estabilidade governativa: medidas para garantir continuidade da ação de governo, previstas através de mecanismos claros de formação de maiorias e de regras para mandatos executivos que respeitem o princípio da alternância democrática.

Em resumo, o objetivo é armar a arquitetura normativa da eleição com instrumentos que tornem possível, para o eleitor, identificar com clareza a cadeia de responsabilidade entre voto, representação e governo. É uma proposta que visa derrubar barreiras burocráticas que hoje confundem o eleitor e fragmentam o mapa político, sem tocar nos fundamentos do pluralismo.

Convido o leitor e o Parlamento a debaterem esta proposta como um projeto de construção: não uma imposição, mas um caderno de trabalho para reedificar os alicerces da cidadania e da governança. Só assim, com regras claras e verificáveis, poderemos garantir que o peso da caneta legislativa seja exercido em favor dos cidadãos e não de interesses efêmeros.

Giuseppe Borgo - Espresso Italia