Referendo 2026: Vitória do “No” preserva o status quo constitucional — o que muda agora
Referendo 2026: com vitória do No, lei de 2025 cai e o CSM mantém controle do sistema judiciário. Entenda as consequências para a magistratura.
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Referendo 2026: Vitória do “No” preserva o status quo constitucional — o que muda agora
Com participação recorde nas urnas, o No triunfou no referendo constitucional de 22 e 23 de março de 2026, rejeitando a proposta de alteração de sete artigos da Constituição italiana (artigos 87, 102, 104, 105, 106, 107 e 110). A lei aprovada pelo Parlamento em 30 de outubro de 2025, portanto, cai definitivamente, preservando o atual ordenamento judicial.
Na prática, a magistratura permanece como um "ordem autónoma e independente de qualquer outro poder", conforme disposto pelo vigente artigo 104. Não se estabelece uma separação rígida entre carreiras judicantes e requirentes; mantém-se a unidade funcional dos magistrados e, assim, evitam-se as disrupções previstas pela proposta derrotada.
Também não entram em vigor as normas transitórias que demandariam leis de aplicação no prazo de um ano, bloqueando qualquer transição imediata para novos órgãos. Esse cenário técnico impede transformações institucionais bruscas e preserva os alicerces da lei tal como estão.
O Consiglio Superiore della Magistratura (CSM) segue como único órgão de autogoverno da magistratura, com eleições diretas pelos próprios magistrados. Não haverá sorteio de membros leigos a partir de listas parlamentares, nem a criação de dois Conselhos distintos. A seção disciplinar vigente continuará a gerir os procedimentos disciplinares, evitando a constituição de uma Alta Corte composta por 15 membros mistos (togados, leigos e sorteados).
Competências essenciais — como nomeações, transferências e avaliações — permanecem prerrogativa exclusiva do CSM, sem fragmentação da autoridade. O ingresso na magistratura seguirá por concurso único e a mobilidade entre funções judicantes e requirentes continuará permitida, nos limites estabelecidos pela reforma Cartabia de 2022.
A inamovibilidade dos magistrados permanece garantida pelo único CSM, sem a criação de conselhos separados por função. O acesso à Corte de Cassação continuará privilegiando os magistrados com carreira judicante, e não haverá ampliação automática de vagas para requirentes com 15 anos de serviço, conforme previa a proposta rejeitada.
Os procedimentos disciplinares seguirão as normas vigentes, incluindo a possibilidade de recursos à Corte de Cassação ao abrigo do artigo 111, sem imposições a cortes internas. Em suma, os CSM mantêm plenas competências — inclusive para transferências e avaliações — preservando a continuidade operacional da administração judiciária.
O resultado do referendo funciona como um contraforte institucional: derrubou a lei aprovada pelo Parlamento e manteve a arquitetura atual do autogoverno da magistratura. Para a cidadania, é uma confirmação do reconhecimento da magistratura como um setor autônomo; para os decisores, é a demonstração do peso da caneta do eleitorado sobre propostas que mexem nos alicerces do sistema judicial.