Referendum sobre a separação das carreiras: o que muda nos dois CSM e na nova Alta Corte Disciplinar

Referendum confirmativo sobre a separação das carreiras dos magistrados: entenda mudanças nos CSM, sorteios e a nova Alta Corte Disciplinar.

Referendum sobre a separação das carreiras: o que muda nos dois CSM e na nova Alta Corte Disciplinar

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Referendum sobre a separação das carreiras: o que muda nos dois CSM e na nova Alta Corte Disciplinar

Domingo, 22, e segunda-feira, 23 de março de 2026, os eleitores italianos irão às urnas no referendum confermativo que decide sobre a emenda constitucional proposta pelo governo Meloni para instituir a separação das carreiras dos magistrados. Trata‑se de um plebiscito que dispensa o quorum: a consulta é válida independentemente do número de eleitores que comparecerem às urnas e o resultado será homologado com a maioria simples dos votos expressos.

Essa característica distingue o procedimento de um referendum abrogativo, que só é válido se for alcançado o quorum — pelo menos 50% mais um dos eleitores — exigido para a abolição de uma lei. No caso em pauta, bastará um voto a mais de favoráveis ou contrários para confirmar ou rejeitar a alteração de sete artigos do Texto Constitucional, conforme disciplina do artigo 138 da Constituição.

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A mudança proposta altera o Título IV da Constituição com o objetivo explícito de separar as carreiras dos magistrados requirentes (promotores) e julgantes (juízes). Em essência, a reforma prevê duas inovações estruturais que mexem nos alicerces da lei e na arquitetura do autogoverno judicial:

  • Criação de dois órgãos de autogoverno distintos: o Consiglio superiore della magistratura judicante e o Consiglio superiore della magistratura requirente (ambos referidos pela sigla CSM).
  • Instituição da Alta Corte Disciplinar, com competência para julgar disciplinarmente magistrados ordinários, sejam eles julgantes ou requerentes.

Quanto à composição dos dois CSM, a reforma mantém a presidência atribuída ao Presidente da República, enquanto os membros de direito serão, respectivamente, o Primeiro Presidente da Corte di Cassazione e o Procurador‑Geral da Corte di Cassazione. O resto dos integrantes será definido por sorteio, combinando critérios profissionais e representação parlamentar:

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  • Um terço dos membros será extraído de uma lista de professores universitários e advogados elaborada pelo Parlamento em sessão conjunta.
  • Os dois terços restantes serão escolhidos entre os magistrados: para o CSM judicante, entre magistrados julgantes; para o CSM requirente, entre os magistrados requirentes.
  • Os vice‑presidentes de cada órgão deverão ser eleitos entre os membros sorteados a partir da lista parlamentar.
  • Os componentes designados por sorteio terão mandato de quatro anos, não poderão participar de sorteios subsequentes e ficarão impedidos, enquanto no cargo, de estar inscritos em ordens profissionais ou de integrar o Parlamento ou conselhos regionais.

A Alta Corte Disciplinar — outro pilar da reforma — será composta por 15 julgadores com escolha mista: três indicados pelo Presidente da República; três extraídos por sorteio de uma lista compilada pelo Parlamento; seis escolhidos por sorteio entre magistrados julgantes com requisitos específicos; e três por sorteio entre magistrados requirentes que cumpram requisitos análogos. A intenção declarada é criar um tribunal disciplinar separado do sistema atual, afetando diretamente o modo como se reage a eventuais faltas disciplinares dentro da magistratura.

O pacote legislativo e o desenho institucional visam, nas palavras dos proponentes, derrubar barreiras burocráticas e fortalecer a autonomia funcional. Para os críticos, entretanto, a reforma representa uma remodelação profunda do equilíbrio institucional — uma nova distribuição de poder que altera a relação entre magistratura, República e Parlamento.

Na reta final para a votação, a sociedade civil, associações de magistrados e as forças políticas se posicionam num debate que é, em última análise, sobre os alicerces da lei e sobre quem detém o peso da caneta na fiscalização das condutas judiciais. Como repórter e ponte entre o poder e o cidadão, registro que o resultado do referendum confermativo não depende da participação quantitativa: o veredicto popular será definido apenas pelo sentimento majoritário entre os presentes nas urnas, transformando cada voto numa peça de construção democrática.

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