Vannacci desafia termo 'femminicidio' e propõe 'immigraticidio': um recado sobre rotulação de crimes
Vannacci questiona a tipificação por vítima: 'Se há femminicidio, inventemos o immigraticidio', e critica criação de novos crimes com base em identidade.
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Vannacci desafia termo 'femminicidio' e propõe 'immigraticidio': um recado sobre rotulação de crimes
Em entrevista ao Sky Tg24, o deputado Roberto Vannacci reafirmou sua posição contrária à criação de novos tipos penais baseados na identidade da vítima e lançou uma provocação: "Se existe o femminicidio, então inventemos também o immigraticidio". A declaração reacende o debate sobre a forma como o ordenamento jurídico descreve e qualifica os crimes e sobre o papel simbólico da linguagem normativa.
Vannacci declarou que deseja que quem pratica violência contra as mulheres "marisca atrás das grades" e ressaltou que o quadro atual já prevê punições rigorosas. Segundo ele, o sistema jurídico pode punir o homicídio considerando as circunstâncias agravantes — como premeditação, prática no âmbito familiar e motivação fútil — sem a necessidade de criar uma tipificação específica chamada femminicidio para distinguir o crime.
Na mesma entrevista, o parlamentar acrescentou uma analogia deliberadamente conflituosa: se aceitarmos tipificar crimes segundo a vítima, tornamo-nos obrigados a inventar múltiplas versões do mesmo delito. "Por exemplo, teríamos de criar o immigraticidio, para o imigrante assassinado numa estação por quatro arruaceiros" — afirmou Vannacci — "que, espero, também apodreçam na cadeia". A imagem é dura, e o uso do termo neologismo buscou contrariar a lógica de classificar crimes por identidade.
Vannacci também introduziu uma referência teórica e histórica, advertindo contra o que chamou de uma "deriva gramsciana": a ideia de usar o direito penal como instrumento para reconfigurar o "senso comum" social. Citou o exemplo da Rússia pós-1918 que, em sua visão, produziu mudanças culturais e políticas que culminaram na União Soviética. Para ele, esse caminho seria inadequado ao tratar crime e punição.
O deputado afirmou querer penas máximas para quem comete crimes contra mulheres, mas posicionou-se contra "a invenção de novos crimes" como a tipificação de islamofobia ou omofobia, colocando a ênfase na aplicação das penas já previstas pelo ordenamento jurídico.
Como repórter, observo que a declaração de Vannacci toca dois alicerces sensíveis da arquitetura do direito moderno: a função descritiva e a função pedagógica das leis. A rotulação específica — seja femminicidio ou outro termo — não é apenas semântica; carrega reconhecimento social, direção das políticas públicas e indica prioridades da máquina estatal na proteção de grupos vulneráveis. Derrubar barreiras burocráticas e aperfeiçoar instrumentos jurídicos exige debate técnico e político, não apenas provações retóricas.
Em suma, o episódio revela a importância de manter a ponte entre as decisões de Roma e a vida real das pessoas: discutir a nomenclatura dos crimes é, ao fim e ao cabo, discutir como a sociedade decide construir direitos e responsabilidades. A entrevista de Vannacci fornece uma contribuição — polêmica — para esse debate, e convoca legisladores, juristas e cidadãos a avaliar se a balança da justiça se equilibra melhor com tipificações específicas ou com a aplicação rigorosa das agravantes já existentes.